Autonomia: decreto-lei que exauro,115-A, modelo de gestão,regime jurídico já assumido pelo Decreto-Lei nº43/89, de 3 de Fevereio.Não se sente uma mudança:(Cada Presidente pensa a sua Escola diferente,mas a realidade é que os projectos têm de ser específicos,adequados à real verdade de cada Instituição!As leis são pouco flexíveis e muito dificilmente adaptáveis a cada realidade escolar.Trata-se de flexibilizar a regulamentação.
A dependência em relação à tutela é considerada um constrangimento à autonomia da escola.A autonomia conquista-se...como o Amor!Paralelismos...