Tramita, no Senado, proposta de emenda constitucional (PEC), possibilitando aos dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, a acumulação de cargos públicos. A proibição, para a acumulação de cargos públicos, nos termos da Constituição, é a regra geral. Tanto que a Carta cita, apenas, as exceções: os médicos, entre si; e juizes e cargos técnicos com o magistério. Pretendeu-se, com isso, aumentar a oferta dos profissionais das áreas estratégicas de assistência médica e de educação. Permitir que outros profissionais passem a integrar o regime acumulatório lícito, é medida discriminatória, que abre precedente perigoso. Ademais, o psicólogo não é considerado profissional de saúde. Integra a área de humanidades. E o dentista e o fisioterapeuta, embora profissionais de saúde, não pertencem a área médica, a que alude a Constituição. É previsível, portanto, que seus colegas, administradores, economistas, enfermeiros, etc., com justa razão, pleiteiem o mesmo tratamento. A proposta deve ser rejeitada, seja porque não se sustenta diante de razões de ordem técnica e legal, seja pelo fato de ir de encontro ao caráter proibitivo do regime acumulatório, previsto na Constituição. |