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Artigos-->O Estado -- 05/12/2007 - 14:46 (Max Diniz Cruzeiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O estado é uma instituição criada pela sociedade com o intuito de gerir os interesses coletivos de um grupo de pessoas que têm em comum a territoriedade, um idioma ou mais de referência, regras sociais definidas para todos e valores pátrios afins. O povo é o elemento base de um estado. Nem sempre todos os indivíduos que vivem em um estado têm direito de representá-lo. Os principais tipos de estado são: teocrático, monárquico, ditatorial, democrático, socialista, comunista, elitezado, figurativo, presidencialista e parlamentarista.



Uma sociedade não organizada na forma estatal é denominada de sociedade anarquista. As regras neste caso não são bem definidas, as pessoas têm tendência por agir pelo impulso e convicções próprias. Os níveis de hierarquia em uma sociedade anarquista são frágeis e os indivíduos mantêm como padrões referenciais próximos de seu próprio convívio.



A anarquia não significa desordem necessariamente se a base educacional da população for uniforme, pois os mesmos valores e atitudes tornam-se um código moral a ser seguido por todos que ao mesmo tempo tem o livre arbítrio de manifestar-se da forma que convir. Como não existe a presença do estado, os serviços sociais ficam na mão e direcionamento de terceiros. Surge uma correspondência biunívoca entre interesses de quem presta os serviços e aqueles que utilizam. Assim, o jogo de interesse entre as partes é o nivelador da transferência de conhecimento, da troca de moeda, relações de saúde, condições de transporte e outros fatores sociais.



Na anarquia, para construção ou realização de obras coletivas como a montagem de uma hidroelétrica, por exemplo, é mais complicado, se um integrante do grupo não possui o capital suficiente para implementação da obra. Como estado não existe e por isto não irá atuar nas áreas sociais onde há necessidade de intervenção devido o fator oneroso das implementações, a sociedade deve ser estimulada a contribuir voluntariamente em sistemas de contrapartida de ganhos futuros na forma de contrato por particulares que desejarem administrar sua execução. As pessoas neste caso são estimuladas por vantagens relativas no futuro.



Existem sociedades que são conservadores e dinâmicas. Para as sociedades conservadoras geralmente elas preferem estruturas mais rígidas de estado. Que não alterem muito sua forma, que mantém velhos padrões de transferência de informações, necessitando por vezes, o controle da informação para que a sociedade não se “contamine” com tendências “negativas” que não preservem a identidade do conjunto. Sociedades dinâmicas por outro lado, têm uma tendência de ter estados mais liberais. Os populares possuem facilidade de assimilar novos conceitos e paradigmas e absorvem as novas tendências que passam a incorporar no cotidiano das pessoas. Com isto, o estado necessita se modernizar rapidamente para incorporar novos valores e conhecimentos para continuar administrando os anseios da sociedade.



Existe uma característica predominando do estado que é a unicidade. O princípio de não concorrência do estado com outro ente que queira o mesmo poder administrativo. A unicidade é a capacidade de gerir a sociedade de forma singular. Seu aspecto dominante confere status superior. Os administrados neste caso têm apenas um norte a seguir. Mas isto não significa que não possam existir conflitos de idéias e regras. Já que o estado é formado por um conjunto de populares que foram legitimados para assumir as funções de estado. Para resolver a questão do conflito das leis é criada outra característica – a hierarquia – que diz o que prevalece num momento que requer uma tomada de decisão. A discricionariedade é o fator em que o administrador pode escolher a decisão que mais for conveniente ao conjunto também deve obedecer ao princípio da hierarquia, em outras palavras, se existe uma regra superior que define que ele deve agir de tal forma, então o administrador deve obediência a este princípio supremo. Mas se existem regras paralelas em que o administrador deve utilizar-se de bom-senso então ele tem o poder de escolher a regra que melhor define o desejo da administração da representação da sociedade.



No estado teocrático as regras são todas voltadas para um código moral e ético de origem religiosa que serve de base para tudo. Nenhuma regra do estado deve burlar o princípio das regras religiosas. Não significa necessariamente que os clérigos estejam no controle do estado, mas que sua influência sobre os administradores é suficientemente forte para fazer com que o estado continue dentro do padrão estabelecido pela sociedade. Toda a fonte de inspiração provém de um ser supremo e o poder dele é conferido ao Estado que pode ser manifestação direta ou indireta dos indivíduos de uma sociedade.



Já no estado monárquico há uma prole que serve de referência para toda a sociedade. Esta prole ganha o direito de gerir os indivíduos pelo princípio da hereditariedade. A sociedade confere carisma e poder a esta família, que decide o rumo em que a sociedade deve seguir. No mundo contemporâneo existem várias variações de monarquia. O rei na maioria delas é apenas um instrumento decorativo e de influência enquanto a outra parte do estado é democraticamente escolhida por indivíduos que representam a sociedade.



O estado ditatorial é a preponderância de um grupo armado que impõe força sobre a sociedade. Os valores do grupo nem sempre refletem os da sociedade. Os indivíduos da sociedade são levados a concordarem com as idéias dominantes. Os grupos marginalizados são perseguidos quando manifestam suas idéias contrárias ao poder dominante. Há tendência num estado ditatorial de preservar o poder dentro do grupo, restringir liberdade, restringir as formas de pensamento dos administrados, isolacionismo em relação à influência de outros estados e a limitar a carta magma, quando existente, num conjunto de regras que atenda apenas a elite que apóia a forma de governo.



A base do estado democrático é o pluralismo de idéias. Os grupos mais organizados da sociedade de maior dimensão levam vantagens na distribuição da estrutura de poder. São criados critérios para que os indivíduos de uma sociedade possam estar aptos a escolher administradores que melhor representem os desejos de uma sociedade. Em populações onde o grau de escolaridade é baixo, existe uma tendência dos administrados a seguir pelo carisma fisionômico dos candidatos no processo de escolha dos representantes do povo. Na democracia a força está na vontade da maioria que legitima um grupo a representar a sociedade por um espaço definido de tempo.



O estado socialista está calcado no princípio da divisão dos bens. O estado é forte e é formado por indivíduos do povo que o representam. Os bens pertencem ao estado que é responsável pela distribuição ordenada para a sociedade. A propriedade pertence ao estado e o trabalho não visa o lucro e sim a manutenção do estado. Um estado socialista pode ser democrático ou ditatorial.



O estado comunista tem como princípio básico a igualdade entre os indivíduos de uma sociedade. Os bens também são distribuídos de forma igualitária entre os indivíduos da sociedade, os valores sociais de união, fraternidade e igualdade são repassados pelo sistema educacional como referencial a ser seguidos pelos administrados. Também aqui o estado pode ser democrático ou ditatorial.



O estado elitizado é aquele em que uma classe social de pessoas perpetua no poder. A forma de pensar dominante não reflete a forma de pensar da sociedade, mas ela por ter grande força em termos de articulação consegue manter-se como estrutura dominante. A elite domina através do poder econômico que faz com que as outras classes sigam a sua forma de pensar pelo medo de não conseguirem manter sua subsistência. O estado elitizado é bastante influente e está presente disfarçadamente em muitas democracias pelo mundo.



No estado figurativo existem componentes do estado que são meras estruturas formais de representação. O representante máximo do estado é apenas um informante da estrutura do estado com força limitada. Não significa que o estado seja fraco, significa que existem divisões no poder permitindo o funcionamento de forma integrada. O estado figurativo admite todas as outras formas de estado.



O estado presidencialista a maior fatia de poder está na mão do presidente. Ele comanda a sociedade segundo suas diretrizes próprias. O presidente tem grande poder de decisão, porém, na maioria das vezes não é ilimitado (absolutista) e segue as regras gerais (carta magma) que o colocaram no poder. Verifica-se que o presidente não é o principal formador de leis, mas tem o poder de veto quando achar conveniente para estrutura não promulgar uma lei. O estado presidencialista admite várias combinações de estado também.



O estado parlamentarista um grupo eleito pela sociedade se encarrega de tomar as decisões máximas do estado. O poder fica distribuído de forma uniforme, no sentido de cada congressista possuir o mesmo peso nos processos de voto. Há neste caso uma tendência no inchaço das contas do estado uma vez que são muitos indivíduos precisarão ser onerados por desempenhar papel de estado. Por outro lado a divisão de poder impede que a sociedade fique na mão de um único pensador.



Um estado possui autoridade quando a sociedade legitima através do medo ou complacência. Quando a autoridade se vincula ao medo a sociedade tenta reagir à estrutura dominante de forma clandestina, pois quase sempre o poder de coação do estado é capaz de provocar perdas para a sociedade. Já a complacência é percebida de duas formas: inércia e anuência. Pela inércia quando a autoridade é tácita, porém não é percebida. Existe o instrumento que a legitima, porém o administrado não elege para si os integrantes do poder como figuras que o representem, porém lhe confere poder para tal. É uma falta de carisma que não traduz em arrebatamento de idéias. Pela anuência quando além da atribuição de poder de legitimação o administrador possui poder carismático que acaba por elevar seu nível de dominação, pois facilmente os indivíduos seguiram suas idéias por estar em comunhão com elas.



A estrutura do estado pode ser rígida ou flexível. É rígida quando os administrados têm que seguir apenas os preceitos contidos num conjunto de regras bem definidas. A vinculação dos direitos e deveres segue normas de estado. O administrado não possui, neste caso, muitas escolhas no modo de seguir à lei. O fenômeno de mutação das regras acontece de forma mais lenta e os documentos que assentam a forma de condução do estado é difícil de ser modificado pela configuração de dispositivos que proíbem sua alteração ou modificação. Uma estrutura flexível os administrados tem maior discricionariedade para escolher as decisões que devem ser tomadas. Isto não significa que a conduta pode ser feita da forma que bem entender, porém que para uma ação existem várias formas válidas pelas regras não interferentes nos princípios que regem o estado. Em relação ao processo de mutação da lei é mais fácil conseguir modificar dispositivos, pois não existe um instrumento expresso que proíba tais mudanças ou existem dispositivos que tornem possíveis as alterações necessárias.



O estado está para a sociedade assim como a sociedade está para o estado. É incoerente a existência de um estado que não represente a sociedade. Isto seria o caso de uma dominação externa de um estado sobre o outro. Não há legitimação por parte dos administrados, o que torna o sistema falido juridicamente. A dominação de um estado sobre o outro é uma inversão de valores da verdadeira função social de um estado. Existem várias formas de dominação, as principais do mundo contemporâneo são: econômica, militar, cultural, política e petrolífera.



A dominação econômica do estado é submeter uma sociedade à dependência monetária de outro estado. Tal dominação acaba por influenciar a política monetária do país subjugado às vontades do estado credor. Geralmente a indústria e os meios de produção são canalizados para atender às demandas dos estados credores e o lucro obtido nas transações, ou grande parte dele acaba por ser canalizado de volta aos países credores para compensar o crédito adiantado na forma de pagamentos de juros. Os países nesta esfera de dependência têm cada vez mais que produzirem bens para poderem pagar os juros devidos e terem créditos para fazerem novos empréstimos quando do surgimento de uma inovação tecnológica ou em novos paradigmas houver necessidade de compra de novos equipamentos.



A dominação militar de um estado sobre o outro quase sempre é uma forma de garantia de mercado, comércio, demanda por matérias primas e influência geo-econômica. O emprego da força gera muitas baixas prejudicando todas as sociedades envolvidas. O valor da vida é diminuído por falsas justificativas que embasam o conflito entre as partes. Na dominação militar o estado dominante forma alianças com grupos antes marginalizados da sociedade subjugada e dividem o poder com tais grupos para obter uma suposta estabilidade local. Uma relação de dependência econômica se instala. O direito a locomoção fica restrito. Surgem diferenças culturais relevantes no processo observados em valores humanos que não correspondem à realidade de cada um. A forma de pensar dominante local se torna ilegítima por não representar a sociedade como ela gostaria.



Na dominação cultural de um estado sobre o outro o pensamento é copiado de uma nação para outra. Geralmente este fenômeno está associado à importação de tecnologias por parte de estados mais abertos. Os modelos neurais de transmissão de idéias são apropriados pelas culturas mais abertas que condicionam a forma de pensar, bem como os novos valores ao cotidiano, à moral, à ética, à ciência e ao comportamento humano. O processo de criação fica dependente e indústria paga cada vez mais pelos direitos autorias dos produtos e serviços derivados do fenômeno cultural externo.



A dominação política de um estado sobre o outro é a interferência pela influência, ou seja, ela militar, econômica ou pela dependência de matérias-primas. O jogo do poder transforma o estado dominado em um “fantoche” das relações entre estados. Esta limitação impõe restrições ao comercio, ao transito de pessoas entre os países, a aprovação de leis que beneficiem o estado influente entre outros elementos. O poder dominante externo tenta impor a sua forma de governo, seus ideais, seus valores, sua tecnologia e seu comércio.



Já a dominação petrolífera de um estado impõe a forma de locomoção padrão que deve ser desenvolvida em um estado. Controla os preços por força do monopólio ou oligopólio. Grande parte do produto interno de um estado acaba por deslocar-se para a indústria petrolífera. Os preços internos de bens e serviços ficam condicionados à variação da produção. Quando a produção de petróleo retrai ou o consumo aumenta, existe uma pressão cada vez maior para um novo nível de preços para o barril de petróleo. Os estados que necessitam de fonte de recursos têm a única saída: investir na pesquisa de fontes alternativas de energia.



Outro fator que é determinante da forma de estado é a ideologia. A ideologia é calcada em pressupostos teóricos de algum pensador que serve como expressão máxima do pensamento dominante, porém não chega a ser dogmática. As raízes que sustentam a criação do estado são criadas por indivíduos da mesma sociedade ou abstraído de outras sociedades pelo fator da aculturação. A sustentação teoria, por sua vez, é inserida pelo estado na sociedade na forma do sistema de ensino que garantirá a vitalidade do sistema enquanto a realimentação dos valores estiver sendo aceita por todos de forma satisfatória.



O estado pode agir de duas formas em relação aos seus indivíduos: a primeira é de forma paternalista e a segunda de forma pluralista. Na forma paternalista o estado age como o responsável direto pelos indivíduos. Assim, os populares quase sempre são acolhidos pelo estado que é responsável pelas funções básicas de cada um, tais como: alimentação, moradia, ocupação, renda e transporte. Para este tipo de conduta do estado os gastos governamentais tendem a crescer na medida em que a sociedade não consegue sozinha absorver a grande massa de indivíduos que não conseguem inserção no mercado. Então há uma crescente necessidade de criação de mais impostos ou a elevação dos mesmos com a finalidade do estado continuar a desempenhar suas funções básicas de auxílio à sociedade. Na forma pluralista o estado transfere a responsabilidade de parte da administração dos indivíduos para a iniciativa privada. O gasto com os indivíduos pelo estado segue a regras claras de distribuição igualitária. O estado se concentra no que é essencial – o serviço administrativo e de regulação – enquanto a sociedade se mobiliza para controlar os desvios e desníveis do fator renda dos indivíduos. Os impostos neste sistema tendem a diminuir, pois a máquina pública tende a ser mais enxuta. A necessidade de postos de trabalho deixa de ser o funcionalismo público e dá lugar à iniciativa privada que passa a ser a responsável direta para a execução dos projetos.



O estado também pode ser ativo e reativo. O estado é ativo quando ele busca através de indicadores sócio-econômicos definirem metas que prevejam o desempenho futuro da sociedade civil. Através deste planejamento é possível ao estado antecipar a construção de estradas para escoar a produção, construir pontes para encurtar caminhos e assim economizar combustíveis, ampliar a capacidades de portos porque a tendência é uma demanda crescente, melhorar os aeroportos para ampliar sua capacidade de cargas visando mercados futuros. O estado se adianta para garantir que a sociedade funcione mais adiante. Já o estado reativo é aquele que funciona quando uma ação já ocorreu então o estado irá consertar estradas esburacadas devido o prejuízo gerado à sociedade, irá aumentar a capacidade dos aeroportos que não suporta mais a demanda presente, irá investir na contratação de professores, pois há vários meses os alunos estavam sem aulas.



Quanto à classificação o estado pode ser forte ou fraco. Ele é forte quando suas ações atingem diretamente os administrados e seus efeitos diretos e indiretos podem ser sentidos facilmente. Os administrados por sua vez respeitam as estruturas que o integram e compartilham com os valores que o estado dissemina em sociedade. Classificado como fraco, as instituições que compõem o estado ficam à margem as atitudes dos administrados. A iniciativa privada neste caso é o dínamo que fortalece toda a sociedade, o estado apenas é um observador que somente intervém quando uma das partes pede orientação.



Quanto à regência o estado pode ter normas escritas e expressas, apenas expressas, uma carta magma que tudo estipula de forma genérica com leis subordinadas a ela, livro sacro, na força do costume e dos registros passados, normas espalhadas em vários documentos que integram a regência de um estado e outras variações.



As lacunas que os estados deixam na administração da sociedade podem ser preenchidas por duas correntes fortíssimas: o crime organizado e a iniciativa privada. O crime organizado fortalece em pontos onde o estado não está presente ou sua presença é incipiente. O indivíduo desamparado pelo estado não vê outra alternativa a não ser contar com o apoio de grupos marginalizados para continuar sua sobrevivência. Isto acontece em localidades onde a força da iniciativa privada não é grande. A iniciativa privada não absorve com ocupação a força de trabalho que acaba por se influenciar por atividades condenadas pelo estado. Quando a iniciativa privada tem penetração nas camadas da população então o fator ocupação elevará o nível de renda fortalecendo a própria iniciativa privada e o estado que ganhará com mais impostos.



O estado é substancial para administrar a sociedade enquanto ela não encontre uma forma perfeita de autogestão. Na autogestão as pessoas são responsáveis por si e pelo coletivo. O poder de polícia é do indivíduo comum onde a iniciativa privada possui instrumentos com força de polícia para atuar quando necessários. A gestão de escolas, os hospitais, as universidades, as políticas públicas, os bancos, a moeda, o transporte, a cultura, a economia e a justiça são desempenhados por conselhos de pessoas notáveis da sociedade por instituições isentas da iniciativa privada, criadas para este fim específico.



A dificuldade para uma sociedade atingir o modelo de autogestão são os dispositivos normativos formadores do estado que prevêem sua não dissolução. A “sociocracia” ou modelo de autogestão é uma evolução da anarquia e pode representar um marco futuro nas relações entre indivíduos de uma sociedade.

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