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Artigos-->Mudanças Sem Açodamento -- 23/11/2001 - 11:09 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
MUDAR A CLT FAZ-SE NECESSÁRIO, SEM SUBSTITUÍ-LA E SEM ENFRAQUEÇER A JUSTIÇA DO TRABALHO.









A lógica deste governo, tudo indica, reside no aumento de impostos e subtração de direitos, de um lado e, de outro, no enfraquecimento da justiça.



A única lei que o governo parece observar, com certa dedicação e rigor, é a chamada “Lei de Gerson”, aquela que se traduz por levar, sempre, vantagem em tudo, certo?



A proposta de mudança na legislação trabalhista, caminha nesta direção. Torna inócua a CLT, deixando milhares de empregados sujeitos às imposições dos empregadores, principalmente entre aqueles que não possuem sindicatos fortes e atuantes; subtrai, de imediato, alguns direitos dos trabalhadores, como, por exemplo, desvinculando os abonos e participação nos lucros dos efeitos para fins de aposentadoria; reduzindo o valor do aviso prévio, etc; e, finalmente, mais grave de tudo, inicia o desmantelamento da própria Justiça do Trabalho, a partir do qual, se atingido o propósito, tudo será possível imaginar em termos de ações e pressões do poder econômico, atuando sempre a seu favor e contra os trabalhadores. O assunto é muito importante e bastante complexo para ser discutido em regime de urgência, num clima de açodamento injustificável.



Primeiro, é preciso lembrar, que um governo que passa sete anos em posição inflexível de indiferença para com o crescimento do desemprego no país, e, ainda, sem qualquer preocupação em corrigir, com justiça fiscal, a tabela do imposto de renda, que vem, ao longo deste período, progressivamente, corroendo os salários dos trabalhadores, não tem. no mínimo, condições éticas e morais para tratar do assunto, avocando para si a última palavra.



Depois, não me parece sensato o governo tentar passar à opinião pública a impressão de que a propalada flexibilização das leis trabalhistas, ora em curso e sob exame no Congresso Nacional, em regime de urgência, em nada prejudica os trabalhadores; que não altera, ainda segundo o governo, a Consolidação das Leis Trabalhistas e, que, de quebra, virá fortalecer os sindicatos, garantindo empregos e gerando outros.



Na verdade, o nível de convencimento sobre os propagados benefícios do supracitado projeto, ao contrário do que imagina o governo, ainda deixa a desejar. Subsiste, isto sim, amplo contraditório a respeito, entre os agentes envolvidos na questão, a começar pelos sindicalistas, passando pelo presidente da Câmara dos Deputados, parlamentares que apóiam o governo, magistrados e procuradores, além da grande massa de trabalhadores e da população, em geral.



Finalmente, vale o registro de que, pelas razões anteriormente arroladas, o mais sensato seria, em primeiro lugar, suspender o caráter de urgência da inusitada proposta, abrindo amplo espaço de tempo para o debate a respeito; depois, e paulatinamente, a medida que o consenso fosse aflorando, e pela via da legislação apropriada, iriam sendo introduzidas as alterações que se fizessem necessárias, - e algumas o são, com certeza -, mas sem o açodamento e a necessidade de medidas provisórias, ou que ponham em risco o ordenamento jurídico a respeito.



Se o problema referir-se ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, que se estude a solução e que se altere a legislação específica. Se o problema envolver a questão da aposentadoria, do mesmo modo, e assim por diante, ponto por ponto, mantendo a legislação principal, sem necessidade de sua substituição por acordos coletivos, que na verdade não resolverão os problemas básicos do desemprego, posto que situado no âmbito da política econômica do governo.



Alegar que a CLT está superada não é bom argumento. A defasagem legal, em relação ao tempo, quando existe, dá-se em decorrência da própria dinâmica da sociedade, e pode, e deve, ser corrigida com a alteração na própria CLT, que deve ser preservada como instrumento disciplinador das relações do trabalho. E, neste sentido, não se pode tentar substituí-la. Principalmente ao arrepio, acreditamos, tanto de Tancredo Neves, como de Getúlio Vargas, ambos, curiosamente, tio e primo, respectivamente, do atual Ministro do Trabalho Francisco Dornelles, autor da proposta, assim resumida:



“As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo PREVALECEM sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho”. (O REALCE É NOSSO).





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