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Artigos-->REFORMA FINANCEIRA ANTES DA TRIBUTÁRIA -- 11/09/2007 - 16:18 (José Virgolino de Alencar) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


A reforma tributária é urgente, todos nós reconhecemos e desejamos, mas não deve vir com açodamento. Não há como se conseguir uma reforma tributária já. Se é reforma tributária responsável e séria, não é já. E se é já, não será reforma tributária séria.



Será mais um remendo na rasgada vestimenta institucional do país, coisa absolutamente inadequada nestes novos tempos O sistema tributário atual converteu-se num emaranhado de normas legais conflitantes, competências coincidentes, regulamentos indecifráveis e definições insondáveis.



Num fértil assoreamento, leis, decretos e portarias foram se juntando para formar verdadeira montanha de confusão fiscal. Isto para falar somente no seu aspecto jurídico-operacional.



Quanto à filosofia do sistema, outros pecados podem ser apontados, como o fato de ser um instrumento da própria estrutura de poder vigente, concentrando as decisões numa só esfera de Governo e devidamente ajustado às diretrizes do domínio central.



Com isso, as receitas são carreadas em maior volume para a União, ficando Estados e Municípios na dependência do Governo Federal.Além do mais, quando se analisa a carga tributária e sua distribuição entre os cidadãos, verifica-se que a contribuição é inversamente proporcional à renda de cada um.



Nesse caso, o sistema tributário dá um mau exemplo econômico, ao inverter a distribuição da renda nacional. Quando o pobre compra feijão, financia o caviar do rico.



Todas essas distorções oferecem um pesado desafio, agora jogado nos ombros do Governo Federal, que não se mostra motivado a enfrentá-lo. Mexer nessa teia de aranha exige muitos cuidados, um estudo profundo, passando por um debate amplo e aberto, o que não nos parece estar sendo feito.



Para se chegar a um projeto perfeito e acabado é possível que se consuma, no mínimo, todo exercício de 2007, entrando por 2008. Assim, o projeto que deverá ser votado pelo Congresso só poderá vigorar no exercício de 2009, consoante o princípio da anualidade. Até lá, Estados e Municípios estarão, com certeza, na insolvência.



É por isso que insistimos numa medida de emergência (caso em que o remendo se justifica), traduzida por uma reforma financeira que contemple Estados e Municípios com mais recursos, retirados estes do Orçamento Fiscal da União.



De imediato, a reivindicação municipal e estadual defende um aumento do percentual de transferências sobre todas as receitas tributárias federais, incluindo algumas não atualmente compartilhadas. Feita através de emenda constitucional, com poucos artigos e pouca exigência técnico-jurídica, a reforma financeira pode vigorar no próprio exercício de sua promulgação, o que amenizará a situação ainda no corrente ano.



Como a intenção claramente demonstrada pela União é não atender Estados e Municípios, achamos que, entre outros, o procedimento emergencial da reforma financeira, via Emenda Constitucional, é o melhor indicado para as circunstâncias atuais.



A reforma tributária terá que vir, no futuro, como solução definitiva, mas não deve, agora, servir de pretexto para a protelação de uma medida de socorro a Estados e Municípios, necessária e inadiável.





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