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Artigos-->TJN - 007 - Texto enviado à A.R. -- 02/06/2007 - 17:04 (TERTÚLIA JN) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Exmo Sr

Presidente da Assembleia da Republica Portuguesa

Ref. Resolução da Assembleia da República n.º 20/2007

Assembleia da República

Eleição de 10 membros para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.

Eu, abaixo identificado, com 58 anos de idade, com frequência no ensino superior, mas não licenciado ou formado, trabalhador que fui desde os dez anos, mas começando a fazer descontos em 1963, com catorze anos de idade, venho solicitar a V. Exa. emprego, numa das 10 vagas para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., visto que me encontro no desemprego precisamente há vinte e cinco meses, e me obrigaram a procurar emprego duas vezes por mês.

Fui trabalhador numa grande Empresa privada, durante 42 anos, o que demonstra competência, seriedade, motivação, e tudo mais que se possa imaginar. Ajudei-a a crescer, pois era-mos cerca de duas dezenas de funcionários, e hoje a mesma Empresa tem muitas centenas (talvez milhares) de funcionários distribuídos pelo mundo.

Continuamos a ser tratados como criminosos, quando o único crime que cometemos foi trabalhar em empresas privadas, não tendo sido políticos ou funcionários públicos, caso contrário, na altura do desemprego, com 56 anos de idade e 42 anos de descontos, entraríamos directamente para a reforma. Nem seria preciso tanto tempo de trabalho pois, há políticos com menos idade que a que temos de descontos, e já estão reformados, o que é de uma enorme desigualdade, num País onde os responsáveis máximos tanto falam de igualdade, e tem um Presidente da Republica que, quando foi Primeiro-ministro, retirou direitos aos trabalhadores, em contractos privados, e manteve esses mesmos direitos para os políticos. Direitos esses que dão prejuízos de milhões de euros ao País.

Nota: A fim de poder ir para a reforma dentro de 5 meses, agradeço que, se possível, o emprego oferecido seja a tempo parcial, para não perder o direito à reforma, ao fim de 30 meses de desemprego, mas com ordenado completo. Caso assim não possa ser, poderá então ser a tempo inteiro.

Grato desde já, fico a aguardar as vossas notícias, e envio os meus melhores cumprimentos

De V. Exa.

(identificação completa)

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