O SÍNDICO
O síndico, de acordo com o Código Civil e a Convenção de Condomínio, é a pessoa de suma importância, para o condomínio, pois é, sem dúvida, o verdadeiro apaziguador, o conciliador, o árbitro, que deve estar sempre preparado para resolver as questões da forma que satisfaça a todos, sem abrir mão de sua autoridade. Esta autoridade que a lei e a convenção lhe conferem não pode, contudo, extrapolar para a arbitrariedade.
Portanto, além das atribuições legais e convencionais, ele é o juiz, o árbitro, o conciliador, devendo tentar, sempre, conseguir o consenso de todos e agir com lealdade e segurança.
A convenção, que é a lei dos condôminos, deve ser interpretada, de acordo com o sistema legal, a realidade e a finalidade, que é exatamente conseguir a convivência harmônica dos vizinhos, que constituem uma família, um todo inseparável.
O bom senso e a justiça devem prevalecer acima de tudo.
Pode-se compará-lo ao pai que usa de sua autoridade, juntamente com a mãe, com o máximo de cautela, vale dizer, comedidamente.
O Conselho Consultivo do condomínio, eleito livremente pelos condôminos, juntamente com o síndico, tem o dever de orientá-lo e assessorar seus trabalhos, para que a administração ocorra sem percalços e possa ele administrar o condomínio visando o bem comum.
Da mesma forma que o juiz, ser síndico é ser bom, quando necessário. Ser justo, sempre. Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade. Ser solidário com o inocente. Ser duro com o infrator.
Leon Frejda Szklarowsky 3 de janeiro de 2009
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