Câmera, luzes, ação. Começa o julgamento dos quatro rapazes acusados de queimarem, vivo, o líder pataxó Galdino dos Santos, em Brasília – DF. Casos como este, de repercussão internacional, costumam gerar polêmicas e suscitar vaidades. É hora de praticar a serenidade. Não se pode transformar o principal em acessório. Nem confundir justiça com vingança. Na minha opinião, o julgamento deve ser adiado. Até que sejam esclarecidas as oposições recíprocas, interpostas entre representantes do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, acerca do impedimento, ou não, de a Juíza presidir o julgamento. Se a lei não impede que o juiz que instrui o processo participe do julgamento, por outro lado, também não o proíbe. Muito menos, que se adie o julgamento. A juíza em questão pode manifestar-se pelo impedimento ou pelo adiamento. Principalmente, por ter emitido juízo sobre o caso, em 1997, ao assinar sentença desclassificando a tese de homicídio qualificado, defendida pelo Ministério Público, optando pela da lesão corporal, sustentada pela defesa. Estamos, mais uma vez, diante do conflito entre o que é legal e o que é justo. Se a lei justa é responsabilidade ética do legislador, a sentença justa é responsabilidade ética do juiz, conforme ensinam os mestres. O problema maior é que nossa tradição jurídica, de índole estritamente dogmática, não aceita o julgamento contrário a lei, mesmo sobre a justificativa de fazer-se justiça. Precisamos rever estes conceitos na oportunidade da reforma do Judiciário. Depois, já esperamos tanto pelo julgamento. Mais alguns dias, que tal? |