Parte da mídia tem se distanciado do rigor técnico e da imparcialidade ditados pela ética profissional quando coloca, por exemplo, a opinião pública contra o que costuma tachar de privilegiados, referindo-se aos servidores inativos da administração pública comparados aos aposentados da iniciativa privada. Não se pode dar tratamento igual para situações diferenciadas. O servidor inativo – que tem, de fato, o direito à aposentadoria no valor integral do salário – contribui, para tanto, com o percentual de 11% sobre o total da remuneração mensal, sem limites.
Assim, um servidor público com salário de R$4.000,00 desconta R$440,00 para a previdência; já o trabalhador da iniciativa privada desconta, apenas, um valor que varia de 8% a 11% sobre um teto máximo estabelecido por lei – hoje de R$1.080,00 – resultando em contribuição máxima mensal de R$120,00 independentemente do valor do salário e eventuais gratificações. Ao se aposentar, dito trabalhador recebe, portanto, o benefício até o limite para o qual contribuiu, sendo que, ao contrário do servidor público, tem direito, ainda, ao saque do montante integral do FGTS, calculado, sempre, com base no seu salário integral, sem limite de renda. Conclusão: Entre contribuir mais, recebendo, apenas, a aposentadoria integral ou contribuir menos e receber aposentadoria menor, mas com direito ao saque total do FGTS são as escolhas colocadas por lei. A única diferença está no ingresso: no serviço público, pela via do mérito; Já na iniciativa privada, nem sempre.
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