Todo o homem tem direito ao juiz natural e a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Não obstante, para que isso ocorra efetivamente necessário se faz que o artigo 2º da Carta Magna se cumpra efetivamente, através da independência e harmonia dos Poderes do Estado, fazendo prevalecer a dignidade da pessoa humana.