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Cronicas-->Incitação ao crime -- 31/10/1999 - 20:26 (Leon Frejda Szklarowsky) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
INCITAÇÃO AO CRIME
(Publicado no INFORMATIVO ADCOAS, número 8, de junho de 98, página 8, e no Informativo Consulex 34, de 24 de agosto de 1998, e no Suplemento Direito & Justiça do Correio Braziliense, de 26 de outubro de 1998)

A vida é o bem mais precioso do ser humano, mas a vida sem liberdade não tem qualquer significado, nem dignidade. A liberdade, porém, não se confunde com a licenciosidade

A imprensa falada e escrita anuncia, com estardalhaço, que alguns iluminados vêm diariamente proclamando que o saque é perfeitamente lícito, instigando, com a maior naturalidade, a prática do crime, se operada, por seres famintos e despojados da sorte. Sequestrar, roubar, furtar, assaltar ou cometer o latrocínio ( morte e roubo). Não importa. O que interessa é subtrair coisas móveis para sí ou para outrem ou havê-las por qualquer modo.
O Código não transige com os crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, nem tampouco o Anteprojeto do Código Penal.
O direito positivo brasileiro cataloga como crime a incitação pública à pratica de qualquer fato delituoso, como também o é a apologia do crime, que se consubstancia na incitação ao crime.
Incitar é instigar, induzir, fazendo com que outras pessoas resolvam praticar um ato. Induzir ou incitar são figuras conhecidas. O Código Penal contempla-as. Também o Anteprojeto do Código Penal penaliza essa realidade e promove significativa inovação. O fato está em expansão não só no Brasil como no exterior. A doutrina qualifica esse delito como "Crime sem Fronteira".
Induzir é persuadir, aconselhar, argumentar, pressupõe a iniciativa à prática e pode fazer-se por qualquer meio. Incitar é instigar, provocar, excitar a pratica do crime, por qualquer meio ou de qualquer forma, sem necessidade de sê-lo pelos meios de comunicação social ou de publicação. O crime é formal, independe do resultado ou da consequência da incitação e equipara-se à própria prática.
Vale dizer: Esses notáveis abençoam o delito, como única forma de se resolverem os graves problemas que afligem o homem, quais sejam: a miséria, a fome, a ignorància, a saúde, esquecidos de que a violência produz mais violência e o caos. Pouco falta para também permitirem ou "legalizarem" o homicídio contra os mais afortunados, porque os pobres nada têm.
Realmente, não há coisa pior que a fome, como genialmente escreveu Victor Hugo, o maior poeta francês e um dos mais caros prosadores e propagadores das reformas sociais, de todos os tempos, autor de Os Miseráveis, ao justificar o crime famélico.
Napoleão e Hitler, como tantos outros seres ignóbeis e cruéis, que emporcalharam a Terra, pretenderam ou ainda pretendem mudar a face do mundo, matando e violentando o homem.
Não obstante, Ghandi, o profeta da ahimsa ou não violência, conquistou a independência, para a índia, preconizando a não violência, e pregou, a favor dos pobres, dos oprimidos, dos discriminados, dos deserdados, a desobediência civil, como instrumento eficaz contra as injustiças sociais e políticas, mas jamais concordou com a luta armada ou o crime.
Que estes luminares se espelhem neste santo homem e não nos guerrilheiros ou homicidas infames que só querem sentir o sangue.


Leon Frejda Szklarosky:.
Presidente da Academia Maçónica de Letras do Distrito Federal
Diretor de relações públicas da Associação de Imprensa de Brasília
Editor da Revista Jurídica CONSULEX





1º de maio de 1998
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