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Artigos-->A FORÇA DA ADMINISTRAÇÃO -- 15/11/2006 - 11:39 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


A FORÇA DA ADMINISTRAÇÃO

(Por Domingos Oliveira Medeiros)





Todo fato carrega consigo, pelo menos, duas verdades: a verdade, propriamente dita, e a verdade aparente. Tudo irá depender da maneira como os fatos são percebidos pelos indivíduos, segundo os diversos aspectos que os diferenciam. Quando se dá notícia, por exemplo, que o setor público é mal gestor e ineficiente, estamos diante de uma verdade aparente. A verdade incontestável, no caso, escondida no conteúdo genérico da notícia, é a de que a ciência e/ou arte da Administração não se constitui privilégio do setor público ou privado.



Qualquer Organização, a bem da verdade, não pode registrar índices crescentes de eficiência, eficácia e produtividade se não atentar para algumas premissas básicas de Administração, a saber:



(01) existência de um programa (plano de ação), com objetivos claros e bem definidos, que contemplem a alocação de recursos necessários à sua plena realização, numa visão de curto, médio e longo prazos, flexíveis o suficiente para suportar eventuais correções de rumo, sem descaracterizar a essência que serviu de base à sua concepção;



(02) estrutura organizacional adequada aos objetivos, atribuições e funcionamento integrado da organização, capaz de evitar o conflito de competências, a superposição de atribuições, as dificuldades de coordenação, supervisão, execução, fiscalização e controle do sistema.bem como a lentidão e dispersão do processo decisório, como um todo;



(03) políticas claras e objetivas de recrutamento, seleção e manutenção de recursos humanos, calcadas no sistema de mérito e na avaliação de desempenho funcional tanto para o ingresso no serviço público, como para acesso às classes superiores das respectivas carreiras para as quais foram nomeados;



(04) políticas de desenvolvimento e aperfeiçoamento funcional, via programas permanentes de formação e qualificação de pessoal, a começar pelos ocupantes de cargos comissionados, (gerência superior e intermediária), que levem em conta os objetivos gerais e específicos da organização, criando condições organizacionais mais propícias à melhor utilização dos mais talentosos e à latente necessidade do desenvolvimento do indivíduo, na acepção ampla do termo;



(05) políticas de modernização e racionalização administrativa, acopladas à implementação de programas de qualidade total, com ênfase nos recursos de informática e no aprimoramento do nível tecnológico específico, que considerem, entre outras, a quantidade, a qualidade e a distribuição adequada de todos os recursos disponíveis – humanos, físicos, financeiros, materiais, tecnológicos ...-;



(06) regime jurídico único, igualando os indivíduos em termos de direitos e deveres; eliminando e/ou absorvendo pessoal considerado prescindível, mediante a substituição de servidores ditos “terceirizados”, que estejam exercendo atribuições típicas de Estado, além do reaproveitamento de pessoal efetivo considerado ocioso em funções compatíveis com suas efetivas qualificações e aptidões a serem estabelecidas mediante programas específicos de formação de pesoal;



(07) sistema de carreiras que reflita a organização do trabalho, segundo adequado agrupamento de categorias funcionais, cujas atribuições guardem estreita sintonia com as necessidades, estruturas, objetivos, finalidades e missões de cada órgão da Administração direta e indireta (fundações, autarquias, empresas ...);



(08) política de remuneração calcada no preceito constitucional da equivalência de vencimentos, com o conseqüente realinhamento da curva remuneratória, levando-se em conta às especificidades de cada órgão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os agrupamentos de categorias funcionais ou classes, o conjunto de atribuições típicas a serem desempenhadas, os níveis de responsabilidade, complexidade, graus de escolaridade, e formação e/ou habilitação profissional exigidas, e outros requisitos afins;



(09) estabelecimento de pisos e tetos salariais que atendam às mínimas necessidades dos indivíduos, sem discrepâncias salariais entre classes de uma mesma categoria funcional e entre as categorias funcionais das diversas carreiras existentes, e critérios para reajuste e atualização de valores;



Nestes ventos de mudanças, que costumam movimentar as nuvens de mudanças implícitas à cada novo governo que se instala, é preciso fazer um apelo ao essencial, no sentido de que as funções concernentes à administração de recursos humanos, mais do que preservadas, sejam fortalecidas, de vez que a variável fundamental em qualquer processo de reforma é o homem.



Portanto, da maior ou menor importância que se der ao órgão responsável pelo estudo, formulação de diretrizes, supervisão, orientação, coordenação, fiscalização e controle dos assuntos relativos a pessoal, dependerá, em grande parte, o sucesso ou insucesso da execução de diretrizes preconizadas pelo governo central, na busca para tornar o setor público tão eficiente e produtivo como qualquer organização, seja ela do setor público ou privado. A propósito, está passando da hora de recriar o antigo DASP, ou o Ministério da Administração, que em muito ajudará o governo na sua tarefa de eliminar desperdícios de recursos, ao mesmo tempo do aumento da produtividade e da qualidade dos serviços a que se obriga junto à sociedade como um todo.









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