A penhora administrativa, como forma de suavizar o congestionamento do Judiciário, e os meios alternativos de composição do litígio FISCO-CONTRIBUINTE, como a transação e a arbitragem; esta, nos moldes da Lei 9307, de 1996, com as adaptações e correções propostas, sem dúvida proporcionarão uma melhora nas relações do Estado com o administrado. |