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Artigos-->PARA QUE O TSE? -- 05/09/2006 - 21:41 (Délcio Vieira Salomon) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
PARA QUE O TSE?



Délcio Vieira Salomon



A crise ética e política que há dois meses vem abalando o governo, notadamente o Poder Executivo e o Congresso Nacional não exime o Poder Judiciário de responsabilidade pelo que está ocorrendo. Antes, pelo contrário. Esse fato merece a atenção e a preocupação de todos nós.



Pela legislação em vigor, no que tange à punição do Caixa 2 e outros crimes eleitorais consta que o poder do TSE é praticamente inócuo. De fato, as ações contra parlamentares por crimes eleitorais, ou abuso do poder econômico só poderão ser acolhidas pelo TSE (pasmemo-nos!) somente até cinco dias após a proclamação formal dos resultados das urnas.



No caso de absolvição por decisão passada em julgado, ainda que diante do aparecimento de novos elementos incriminadores, não existe ação rescisória com objetivo de anulá-la. Por isso, o final das CPIs em funcionamento tende a ser a maior pizza da história pátria.



O próprio ministro Carlos Velloso, ex-presidente do TSE confessa que a “sucessão de denúncias e confissões de prática de crimes elei-torais no financiamento das campanhas dos parti-dos e dos candidatos , surgidas no decorrer das investigações das CPIs dos Correios e do Mensa-lão” escancara que a legislação eleitoral continua “tão frágil como há dez anos, quando se criou uma comissão de notáveis que preparou projeto de reforma enviado ao Congresso, mas “infeliz-mente engavetado”.



O TSE só pode agir atualmente quando provocado por partidos, candidatos e pelo Ministério Público, mesmo assim só em grau de recurso, depois de os TREs terem aprovado ou rejeitado as prestações de contas.



Mas o que espanta a todo ser dotado de um mínimo de inteligência é que apesar desta grave constatação existente há tanto tempo, o TSE e os TREs continuam gastando rios de dinheiro para manter a grande máquina, simplesmente com o objetivo de presidir de maneira light o processo eleitoral.



Será que a vaidade de ocupar o cargo de juiz e não de exercê-lo efetivamente é que tem sustentado este estado de inocuidade de um poder tão importante e necessário à democracia? E atrás dessa vaidade não se esconde, muitas vezes, a conivência? Curiosamente nossa legislação atribui ao Executivo o poder de indicar direta ou indiretamente os juízes eleitorais. Assim sendo é difícil aceitar que os escolhidos venham a contrariar os interesses de seus patronos.



Está mais do que claro que os tribunais eleitorais deveriam ser responsabilizados pela fiscalização “in loco” do processo eleitoral, com poder e aparelhamento de auditoria especializada e eficiente para punir os infratores . Se não o são, por deficiência da própria instituição, ou se são desresponsabilizados pela legislação pertinente, não é o caso de questionar: - para que então manter uma Justiça Eleitoral tão cara, se nada faz? Ademais, nunca se teve notícia de indiciamento de algum juiz eleitoral por conivência, leniência, ou omissão. Ao menos não me consta de tal fato ter ocorrido.



Se hoje, o mar de lama atinge parlamentares, por que não atinge os juízes que lhes aprovaram as contas de campanha? Esta a grande pergunta que nem o noticiário nem as denúncias das CPIs infelizmente ainda não formularam e, por certo, não formularão.



(ESTE ARTIGO FOI PUBLICADO NO ESTADO DE MINAS E MERECEU RÉPLICA DO MINISTRO CARLOS VELLOSO EX-PRESIDENTE DO TSE. FIZ A TRÉPLICA, MAS O ESTADO DE MINAS NÃO PUBLICOU. SEGUE SOB O TÍTULO EQUIVOCOS E RIGOR CIENTÍFICO)





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Este autor concorda com o uso dos seus textos, desde que informem a autoria e o local da divulgação.







EQUÍVOCOS E RIGOR CIENTÍFICO



Délcio Vieira Salomon



Apesar de honrado com a leitura pelo preclaro ministro Carlos Velloso de meu artigo “Para que o TSE?”, sua crítica (EM 05.10.05) causou-me grande decepção.



Para ele, “incorri num turbilhão de equívocos, por estar desinformado”. Talvez quisesse que fosse tão informado quanto ele para ter o direito de escrever numa seção de opinião onde predomina a doxa e não a epistheme.



Do contrário, não terminaria seu artigo exigindo de mim “rigor científico” e, assumindo o papel de voz da Pátria, acrescentar: “o Brasil agradece” (se eu não confundir as coisas e tiver rigor científico).



Ao examinar os equívocos assinalados, tomei consciência de que o que ele chama de equívocos nada mais são do que frutos de estilo cognitivo diferente do seu.



O dele é o lógico formal, o meu, o dialético e impregnado do “pensée interrogative”, por isso eminentemente problematizante.



Pena que não mereci dele a leitura de meu ensaio "A maravilhosa incerteza", resultado de minha tese de livre-docência na UFMG. Teria poupado seu precioso tempo em defender o que não foi atacado.



Por isso não me causa mossa quando chama de equívocos o que para mim são exercícios da razão dialética (ah! quanta falta faz a leitura de Sartre hoje em dia!...)



Senão, vejamos. Do começo ao fim, sua leitura, talvez movida pelo título do texto, tem como suporte referencial a acusação. Assim, partiu do pressuposto de que tudo o que estaria escrito seria acusação contra o TSE e os juizes eleitorais. Em decorrência, veio-lhe o propósito de responder a tais acusações.



Entretanto, em nenhum momento estou acusando nada e ninguém. Basta este exemplo ("ab uno disce omnes"!): segundo ele “acuso os juízes de vaidosos”, quando simplesmente coloco a questão em termos interrogativos: “Será que a vaidade de ocupar o cargo de juiz e de não exercê-lo efetivamente é que tem sustentado esse estado de inocuidade de um poder tão necessário à democracia?”.



A meu ver, o ponto culminante de contraposição de nossos estilos cognitivos está nesta passagem de meu texto: “Se hoje o mar de lama atinge parlamentares, por que não atinge os juízes que lhes aprovaram as contas de campanha?”



O ministro não viu aqui o pensamento interrogativo de todos quantos, como eu, estão perplexos diante do próprio Lula a justificar o caixa 2 e da corrupção que assolou o governo, notadamente o Legislativo.



Mas o ex-Presidente do TSE parece não se abalar, pois mostra não estar atingido pela indignação popular. Diante daquela interrogação declara: “repilo com veemência, a afirmativa (sic!) do articulista”.



Em sua repulsa, esqueceu de reparar que citei e elogiei seu trabalho junto com a comissão especializada para reformar a Justiça Eleitoral.



Aqui está o “busilis” da questão: só a legítima fiscalização dará paradeiro à corrupção eleitoral. Sem ela o aparelho judicial eleitoral continuará inócuo.



Não é preciso ser especialista em Justiça Eleitoral para constatar tal fato. Basta o bom senso e a motivação de exercer a cidadania. O que causa estranheza é fugir da questão relevante e exigir “rigor científico” de quem aponta a falha. Agora, se problematizar, se interrogar é afirmar e acusar, realmente o ministro tem toda razão: meu modo de expressar fere o seu “rigor científico”.



Mas, curiosamente, não o ferem estes dois momentos em sua escritura.



O primeiro, quando ao responder à minha colocação de fundo histórico, extrapola tal contexto e salta para o pólo teórico e abstrato. Escrevi: “nunca se teve notícia de indiciamento de algum juiz eleitoral por leniência ou omissão”. Eis a contestação de Sua Ex.cia: “A Justiça Eleitoral nunca foi leniente ou omissa”. Enquanto falo de juizes concretamente, ele recorre à categoria abstrata “justiça eleitoral”. Onde está, pois, seu “rigor científico”?



O segundo momento está em sua afirmação de que “a cédula única (...) surgiu por proposta do TSE (1955)”. Ora, é assaz sabido que a cédula única resultou de proposta da UDN (à testa Carlos Lacerda) através de projeto, como tática, para derrotar JK. Por reação do PSD, o projeto aprovado permitiu que a cédula única viesse a ser impressa e distribuída pelos partidos. (ver, entre outras fontes:


Por tudo isso, honrado ministro, se “os brasileiros têm motivos de se orgulhar de sua Justiça Eleitoral”, como proclama, têm também o dever de apontar-lhe erros e defeitos.





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