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Artigos-->A FILOSOFIA DO DIREITO E A PRÁTICA JURÍDICA -- 14/08/2006 - 11:57 (José Virgolino de Alencar) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


Embora não bacharelado em Direito, atrevo-me, por trabalhar profissionalmente com a matéria e por ter feito estudos suplementares ao meu curso universitário, em alguns ramos da ciência jurídica, a expor o que penso a respeito do tema, que desafia eminentes pensadores e estudiosos de todos os tempos.



Alguém disse, com uma dose de sarcasmo, que “se você quer um direito, use palavras tortas”. Não quero propriamente endossar o pensamento irônico sobre a ciência jurídica, mas, de certo modo, fazer algumas observações leigas acerca do fosso que noto entre a filosofia do Direito e a prática e aplicação das normas jurídicas.



A filosofia e a doutrina, que vêm da mente dos remotos pensadores gregos-arquitetos que moldaram a estrutura da ética e da justiça-são a base do edifício que abriga o mais perfeito código a ditar normas de comportamento para o homem, isolado ou coletivamente inserido em grupos sociais.



A moral, a ética e o senso de justiça codificados pelas religiões não têm a sapiência e a racionalidade das idéias formuladas pelos filósofos que codificaram as doutrinas sob o ângulo da justiça. Aliás, o quê de racionalidade teológica dos princípios morais das religiões, que podem ser considerados exeqüíveis para o ser humano pecador, é exatamente aquele coincidente e similar ao dos filósofos inspiradores do ideal de Direito e de Justiça.



Assim, o Direito como doutrina humanista, racionalista, pode receber a chancela de “perfeito”, irretocável, enfim, representa o pensamento profundo, na essência pura do conhecimento. Nada há de maior antes dele e o que se tem de maior depois dele, dele decorreu e é apenas colheita de sua semente.



Isto é a teoria. A prática do Direto e da Justiça, a partir dos códigos e normas estabelecidos pelos homens, pelas sociedades, criou um fosso que a separou das doutrinas originais, caindo numa vala de interesses individuais, melhor, individualistas, transformando o contraditório num espetáculo que, às vezes, torna-se circense, inclusive nas supremas cortes de justiça das nações.



O conjunto de leis, normas, códigos e regulamentos, a partir da Carta Magna, que deveria ser a base de sustentação da vida nacional, transformou-se numa montanha de dispositivos legais, onde foram se superpondo artigos, parágrafos, incisos, alíneas, itens e subitens, erigindo-se num verdadeiro Everest jurídico, só atingível por alpinistas. Acho uma tarefa cruel escalar essa montanha legislativa em que se constitui o arcabouço legal do país, considerando-se, ainda, que esse alpinismo é uma disputa feroz de interesses, onde o Direito e a Justiça não são levados em conta, embora sejam levados para contas bancárias. Acredito eu que isso é desgastante para quem busca vocacionalmente a ciência jurídica e que tem na mente, sedimentada, a origem filosófica e doutrinária de sua profissão, além de formação pessoal alicerçada em princípios éticos e morais que guiam sua vida.



Por fim. Não desconheço a força que originariamente impulsionou a filosofia do Direito, a Ética, a Justiça. Até degusto com prazer os deliciosos goles que jorram dos sapientes pensadores que abrem seus tonéis de vinhedos jurídicos e oferecem taças de finos conhecimentos e, tal como o vinho, quanto mais velha a safra, melhor é o produto.



Mas lamento a prática distorcida de alguns, poucos mas de certo modo proeminentes, operadores do Direito, que prolatam ou defendem decisões claramente destoantes das normas e dos princípios jurídicos. No âmbito do direito tributário, onde atuo e vejo com renitente constância, os exemplos são clamorosos, às vezes até vergonhosos, tanto do ponto de vista puramente jurídico, quanto do ponto de vista intelectual e, pior ainda, no que diz respeito à moral. Ou falta dela.







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