O Tribunal de Contas da União, segundo a imprensa, estaria decidindo que os funcionários ocupantes de cargos comissionados, não mais poderão incorporar ditas funções por ocasião da aposentadoria. O TCU teria determinado, ainda, a revisão das aposentadorias desde 1979. Se verdadeira, a notícia, vale comentar que a iniciativa de propostas que criem, alterem ou suprimam vantagens remuneratórias de servidores públicos federais, salvo melhor juízo, é de competência exclusiva do presidente da república. Depois, vale lembrar que todo processo de aposentadoria é precedido de rigoroso exame e aprovação pelo TCU. Rever, portanto, seus próprios atos, depois de tantos anos, constitui injustificável desperdício de tempo e de recurso, justamente da parte de quem tem a obrigação de zelar pelo Erário Público. Melhor faria o Tribunal se utilizasse o tempo disponível para realizar auditorias preventivas evitando a evasão de vultuosos recursos, que escorrem pelos ralos de obras inacabadas, de licitações fraudulentas, desvios e desmandos de toda a ordem, inundando os arquivos das Comissões Parlamentares de Inquérito. Deixem os aposentados em paz. À exceção, é claro, do Juiz Nicolau e afins. |