Não se pode condenar parlamentares pelo fato de terem acumulado, ainda que de forma ilícita, grandes fortunas, segundo opinião de um nobre senador. A justificativa é a de que a medida implicaria processar “centenas” de parlamentares. Não é por outra razão que tem crescido, em proporções geométricas, a prática de ações criminosas, envolvendo parlamentares de todas as matizes. Protegidos sob o manto da imunidade, esses políticos são, cada vez mais, estimulados pela certeza da impunidade. Pelo visto, tem muito criminoso sendo tratado por vossa excelência, quando, na verdade, de sua excelência não tem nada. Em boa hora, portanto, o projeto de lei de autoria do senador Álvaro Dias, que reduz o número de deputados e, por conseqüência, o de parlamentares das assembléias legislativas e vereadores das câmaras municipais. Esse projeto, além de reduzir custos com pessoal e encargos, irá contribuir, de certa forma, para diminuir a corrupção, posto que a expressão “centenas”, acima citada, sugere a existência de, pelo menos, duzentos parlamentares sob suspeita de quebra de decoro. Faltando ao projeto, apenas, para maior coerência, incluir o próprio senado.
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