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Artigos-->Prorrogação de Concurso literário -- 14/06/2006 - 23:10 (m.s.cardoso xavier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Delasnieve Daspet

Para: @smtp.uol.com.br

Data: 05/06/06 10:11

Assunto: ( divulgando ) PRORROGADO: II CONCURSO LITERÁRIO SE B - 31 agosto





----- Original Message -----

From: escritora@neidawobeto.art.br





Devido a problemas em nosso site, as inscrições para o II CONCURSO LITERÁRIO SEB,

teve o prazo de inscrição prorrogado para 31 DE AGOSTO DE 2006.

REGULAMENTO NO SITE: www.seblumenau.org





EDITAL Nº. 01/SEB de 10 de fevereiro de 2006

II CONCURSO LITERÁRIO SEB (POEMA, CONTO E CRÔNICA) Edição 2006









A diretoria da SOCIEDADE ESCRITORES DE BLUMENAU - SEB, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o II CONCURSO LITERÁRIO SEB (POEMA, CONTO E CRÔNICA) Edição 2006, que selecionará os melhores poemas, contos e crônicas, observadas as especificações constantes deste Edital.



O prazo de inscrição para a participação no CONCURSO foi prorrogado para 31 de agosto de 2006, mediante o encaminhamento das obras literárias à Coordenação Geral do Concurso, conforme disposto no item 2 deste Edital.



A divulgação do Concurso será feita através da Internet, meios de comunicação e em redes de conhecimento culturais e sociais e no endereço eletrônico www.seblumenau.org.



1. DO OBJETO



1.1 O presente Edital tem como objeto a seleção de obras literárias inéditas, nas categorias poema, conto e crônica, observadas as especificações circunscritas abaixo:



1.2 A criação de obras literárias deve procurar observar os seguintes aspectos:



1.2.1 Recomenda-se, na construção dos textos, em todos os gêneros, a leveza e a invenção poética.



1.2.2 Considerada a Literatura como a forma em que se fazem presentes e preservadas as ricas tradições orais da língua e da cultura, o objetivo deste edital, portanto, é constituir e colocar ao alcance dos leitores uma pequena mostra em língua portuguesa (Brasil) da atual produção literária que propicie o desfrute efetivo e permanente dos benefícios inerentes aos usos da língua escrita.



1.3 O II CONCURSO LITERÁRIO SEB (POEMA, CONTO E CRÔNICA) Edição 2006 selecionará 03 (três) trabalhos de natureza literária em cada categoria para publicação de uma Antologia com as modalidades especificadas abaixo:



Ø CONTO



Ø CRÔNICA



Ø POEMA



1.4. O concurso será dividido em dois grupos de participantes:



Ø ESCRITORES SEBIANOS



§ Entende-se por ESCRITORES SEBIANOS, o escritor associado à entidade promotora do concurso que estiver com suas contribuições estatutárias em dia.



Ø ESCRITORES NÃO SEBIANOS.



§ Entende-se por ESCRITORES NÃO SEBIANOS, todo autor que produza em língua portuguesa (Brasil) e que não seja filiado à entidade promotora.



1.5 O trabalho literário deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédito o trabalho não-editado e não-publicado parcialmente ou em sua totalidade, em Antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação.



1.6 O tema dos trabalhos é livre.



1.7 As obras literárias escolhidas serão contempladas com prêmio de publicação em Antologia na qual constará o selo SEB.



2. DAS INSCRIÇÕES



2.1 A inscrição no Concurso dar-se-á mediante encaminhamento das obras literárias, somente via postal, à:



Coordenação Geral do Concurso



II CONCURSO LITERÁRIO SEB



(POEMA, CONTO E CRÔNICA)



Edição 2006



Caixa Postal 193



89.010-971 – Blumenau/SC



(INDICAÇÃO SE: ESCRITOR SEBIANO ou ESCRITOR NÃO SEBIANO)







responsável pelo recebimento dos textos e respectivo processo de inscrição e encaminhamento à Comissão Julgadora.



2.2 O prazo de inscrição e encaminhamento dos textos dos trabalhos literários foi prorrogado até dia 31 de agosto de 2006.



2.3 Não serão aceitas inscrições de candidatos que remeterem as obras literárias fora do prazo estabelecido no item anterior, considerando, para tanto, a data de postagem certificada pelos correios.



2.4. Cada autor poderá participar em mais de uma categoria, utilizando-se de um único pseudônimo para todos os trabalhos apresentados. Para a participação, será cobrada a taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais) por categoria, podendo ser paga através de depósito bancário no Banco do Brasil, agência 2307-8 conta corrente 196.749-5 em nome da presidente da entidade, Neida Wobeto.



2.5. Cada participante poderá inscrever somente dois trabalhos inéditos por categoria.



2.6 Não será admitida a participação em co-autoria.



2.7 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o trabalho em 03 (três) cópias impressas, na seguinte formatação:



Ø POEMA: uma lauda em papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, entrelinhas 1,5 com o título da obra e seu pseudônimo;



Ø CONTO E CRÔNICA: no máximo três laudas, papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, entrelinhas: 1,5, com todas as páginas numeradas, com título da obra e pseudônimo;



2.8 As cópias impressas deverão ser encaminhadas em envelope de tamanho grande, identificado, no seu exterior, com:



Ø títulos dos trabalhos;



Ø categoria escolhida (POEMA, CONTO OU CRÔNICA);



Ø grupo (ESCRITOR SEBIANO OU ESCRITOR NÃO SEBIANO);



Ø pseudônimo do autor.



2.9 Além das cópias do trabalho, o envelope em tamanho grande deverá conter um envelope em tamanho pequeno lacrado, identificado em seu exterior com:



Ø títulos dos trabalhos;



Ø grupo (ESCRITOR SEBIANO OU ESCRITOR NÃO SEBIANO);



Ø pseudônimo do autor.



contendo em seu interior, a ficha de e comprovante do depósito de inscrição.



2.10 As obras literárias inscritas não serão devolvidas, sendo incineradas após o encerramento do concurso.



2.11 O valor das inscrições não será devolvido em nenhuma hipótese.



2.12 É responsabilidade exclusiva do autor inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais.







3. DA PARTICIPAÇÃO



3.1 O II CONCURSO LITERÁRIO SEB (POEMA, CONTO E CRÔNICA) Edição 2006 é de abrangência internacional e é aberto a todo escritor que produza em língua portuguesa (Brasil).



3.2. É vedada a participação da comissão organizadora bem como dos que integrarão a comissão julgadora e seus parentes de até terceiro grau.



3.3. Os autores menores de 18 anos de idade deverão apresentar autorização escrita do pai ou responsável legal, salvo aqueles emancipados na forma da lei.







4. DO JULGAMENTO



4.1 Os trabalhos apresentados serão submetidos, para análise e julgamento, à Comissão Julgadora constituída de pessoas com reconhecida capacidade intelectual, cuja decisão será soberana, não cabendo qualquer recurso quanto aos resultados por ela apontados.



4.2 Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão divulgados somente após a publicação dos resultados.



4.3 Os trabalhos literários serão julgadas com base nos critérios de criatividade, qualidade técnica do texto e domínio da língua portuguesa.



4.4 A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, conceder menção honrosa.



4.5 A decisão da Comissão Julgadora será lavrada em ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos e encaminhada para posterior homologação, pela Coordenação Geral do concurso.



4.6 O resultado do Concurso será divulgado no endereço eletrônico www.seblumenau.org a partir de 31 de julho de 2006.



4.7 Os autores classificados serão contatados através de correspondência pessoal e convidados a participar da edição do livro (Antologia), de forma cooperativada, cujo lançamento está previsto para ocorrer no mês de novembro de 2006.







5. DA PREMIAÇÃO



5.1 Serão selecionados e premiados para cada Grupo e Categoria 10 (dez) trabalhos, cabendo aos três primeiros colocados a publicação gratuita em Antologia, certificado de premiação e 10(dez) exemplares da obra com o texto publicado.



§ Do 4º ao 10º lugar e menções honrosas, se for o caso, os autores selecionados receberão certificado de participação e serão convidados a integrar a edição do livro em regime de cooperativa, ficando a critério do mesmo a sua adesão.



5.2 Os autores premiados cederão os direitos autorais à SOCIEDADE ESCRITORES DE BLUMENAU - SEB, para publicação dos trabalhos em Antologia, para quantas edições se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares.



5.4. Os vencedores que não comparecerem à solenidade de entrega dos prêmios poderão receber os livros a eles destinados via sedex a cobrar, desde que assim se manifeste e autorize no prazo de até 30 (trinta) dias após a referida solenidade.







6. DA PUBLICAÇÃO DAS OBRAS



6.1 A diretoria da SOCIEDADE ESCRITORES DE BLUMENAU - SEB é a responsável pelos encaminhamentos práticos destinados à arte-finalização e impressão da Antologia.



6.2 Para a publicação da Antologia serão observadas as seguintes normas:



Ø o formato do livro será de 14X21cm;



Ø capa sulfite plastificada, cor 4X1;



Ø miolo uma cor;



Ø papel sulfite 75gr.;



6.3 A obra terá tiragem de 500 (quinhentos) exemplares.







7. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES



7.1 Aos Autores serão assegurados os seguintes direitos:



Ø reconhecimento dos direitos autorais dos trabalhos premiados, atendendo às especificações contidas no item 7. 2 deste Edital;



Ø divulgação, quando couber, em diversos espaços culturais, por meio impresso e/ou eletrônico.







7.2 Os Autores obrigam-se a:



a) no ato de inscrição do participante no concurso implica na cessão de direitos autorais (nome e imagem) à SOCIEDADE ESCRITORES DE BLUMENAU - SEB para fins promocionais;



b) ceder os direitos autorais à SOCIEDADE ESCRITORES DE BLUMENAU – SEB, para a primeira e seguintes edições da Antologia, sem qualquer remuneração. por um período de 5 (cinco) anos;



c) o(a) autor(a) permanecerá proprietário(a) de seus direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados;



d) atender, sempre que possível, a convites decorrentes da divulgação da obra em projetos e/ou programas desenvolvidos em parceria com a SOCIEDADE ESCRITORES DE BLUMENAU – SEB.



7.3. A Comissão Organizadora se obriga a:



a) promover a divulgação deste Edital nos meios de comunicação e no endereço eletrônico www.seblumenau.org;



b) receber e catalogar os textos inscritos, procedendo seu encaminhamento à Comissão Julgadora para seleção em tempo hábil;



c) fazer publicar os textos selecionados pela Comissão Julgadora, de acordo com as especificações constantes neste Edital;



d) julgar eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão Julgadora;



e) promover o lançamento oficial da Antologia;



f) assegurar a distribuição da Antologia em todo o território nacional, quando possível;







8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



8.1 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que os candidatos conhecem as normas do Concurso e a elas adere, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.



8.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.



8.3 Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico seblumenau@terra.com.br.



8.4 O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente Edital, por parte dos participantes, implicará na eliminação imediata do certame, a critério da Comissão, sempre por decisão fundamentada.







Blumenau(SC), 10 de fevereiro de 2006.







COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO:

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