Sempre achamos, desde que estudamos Direito Penal na Faculdade de Direito de Campina Grande(turma fundadora), que mandante de crime é pior - de maior periculosidade - do que o executor, o chamado pistoleiro.
No "Caso Von Richthofen",porém, é diferente porque a mandante das execuções, filha das vítimas, tinha um caso amoroso com um dos assassinos, o Daniel Cravinhos.
Estou escrevendo estas considerações, vendo na TV Bandeirantes(Band), o apresentador José Luiz Datena, dizendo-se indignado com o tratamento dispensado à Suzane Richthofen, que se encontra em prisão domiciliar, ao contrário dos irmãos Cravinhos, aos quais foi negado o mesmo tratamento. Mas, o ilustre jornalista é tão contundente nas suas opiniões contra a Suzane, que até parece que pretende ser candidato, provavelmente, a vereador na Capital Paulistana!
Porque, na realidade, os três participaram do duplo homicídio qualificado e devem ser condenados no julgamento pelo Tribunal do Júri, na próxima segunda-feira, cinco do corrente.
Mas, se no caso do pistoleiro do Nordeste,este não existiria sem o mandante (geralmente pessoa de posses e de alguma instrução), a verdade é que quem executa uma pessoa desconhecida em troca de dinheiro é,também, um monstro, um covarde que ataca de surpresa; um malandro que quer conseguir
grandes somas sem trabalhar...
Voltando ao "Caso Richthofen", achamos, "data venia",que os irmãos Cravinhos, principalmente o Daniel - ex-namorado de Suzane - agiu por vingança
(as vítimas não concordavam com a continuação do
namoro) e visando se apoderar dos bens do casal vitimado. Já quanto ao Cristian - o mais velho dos três - há notícia de que se trata de um viciado em drogas, prática a que teria induzido o imão e a namorada deste. Como outra agravante contra o Cristian, consta que roubou bens dos mortos e comprou uma moto, que foi a principal pista para a Polícia desvendar a trama...
Assim sendo, estamos com a opinião pública, que considera os três igualmente culpados e devem ser condenados à mesma pena de, no mínimo, 30(trinta) anos de reclusão em regime fechado, sem que a Suzane saia do Tribunal para "prisão domiciliar", e, sim, direto para um presídio feminino. |