Uma dona de casa que não registrar a secretária do lar ou empregada doméstica,seja por ignorância ou porque esta não quer ser registrada ou por
qualquer razão relevante, deverá ser apenada da mesma forma que um homicida ou
até mais intensa e severamente?
A resposta é não. Absolutamente, não.
A propósito, convém citar o insigne criminalista Luiz Flávio Borges D´Urso que
lamenta se tenha de assistir à ânsia punitiva do Estado, com o objetivo de
aumentar a arrecadação, em detrimento das vidas desestruturadas de empresários
que lutam com muita dificuldade para permanecer trabalhando ou daqueles que, em
face da estupenda carga tributária, encontram apenas na informalidade trabalho
digno, gerador de emprego informal, que oferece aos famintos, miseráveis e
deserdados pela sorte algo para sobreviver (37).
Ora, se, para os crimes de apropriação indébita e sonegação previdenciária, sem
dúvida, de suma gravidade, mercê dos bens tutelados, o legislador permitiu,
expressamente, a extinção da punibilidade e a faculdade de não aplicar a pena
ou aplicar somente a de multa, é de se estranhar não tenha feito o mesmo, com
relação à pena desse crime O paradoxo e
o absurdo kafkaniano estão patentes.
|