A grande farsa. Condenado a centenas de anos de prisão, por crime bárbaro, segundo nossa legislação penal, não poderá o criminoso cumprir pena superior a trinta anos. Então, por que a farsa de condená-lo a mais de trinta anos? Que satisfação estará o Estado dando à sociedade?
E com os benefícios a que tiver direito, cumprirá, quando muito, pouquíssimos anos de prisão. Talvez, dois, três ou pouco mais anos de prisão.
É realmente um estímulo ao crime!Uma ofensa à vítima!
É preciso mudar, e já, a legislação arcaica e perversa, em relação às vítimas.
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