A Emenda à Constituição, instrumento legislativo de suma importância, no regime democrático, como atualizador da Lei Maior, em face da realidade mutante e do mundo moderno em contínuo movimento, não pode, entretanto, ser abastardada e servir de muleta para alterações casuísticas e de espúria qualidade, nem para retrocessos imperdoáveis, qualquer que seja a razão invocada. Nem pode transformar a Carta Sagrada em colcha de retalho imprestável.
Que o Altíssimo perdoe os insensatos e ilumine-os, nesta escuridão momentânea. |