A liberdade de exteriorizar o pensamento, independentemente de censura, esbarra no supremo princípio constitucional da igualdade, que é o ponto maior da construção democrática.
Assim, também, encontra seu cerco nas balizas estruturais da Constituição, que manda punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais e a prática do racismo, que constitui crime inafiançável punido com pena de reclusão.
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