O Exame de Ordem é, pois, necessário, para o exercício da advocacia, da mesma forma que se exige o concurso de aferição de conhecimentos para o ingresso na Magistratura e no Ministério Público, em vista da relevância dessas atividades.
Atualmente, renomados médicos e professores de Medicina defendem que também os médicos recém-formados devem submeter-se a rigorosa avaliação, como ocorre com os bacharéis em Direito, sem embargo da residência obrigatória, em vista da má qualidade do ensino em todas as áreas. Há exceções, felizmente.
Há um projeto, de 2007, do Deputado Joaquim Beltrão, instituindo o exame de suficiência, como requisito obrigatório,para registro nos conselhos profissionais, abrangendo todas as profissões regulamentadas, como médico, engenheiro, dentista, psicólogo et.. |