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Artigos-->Desconto do IPTU para poucos -- 28/01/2006 - 10:39 (Paulo Maciel) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
DESCONTO DO IPTU PARA POUCOS









Por mero acaso ouvi de amigo com quem caminho na orla que ele havia conseguido obter da prefeitura de Salvador uma significativa redução no valor de seu IPTU, da ordem de 25%, por conta de antiga legislação do conhecimento de pouca gente.

No dia seguinte, na companhia de um vizinho, fui à Secretaria Municipal da Fazenda para tirar a limpo essa situação.

De fato, além do bom e rápido serviço que obtive de um dos muitos funcionários encarregados de atender ao público, fiquei sabendo que um velho decreto ainda em vigor assegura aos imóveis com mais de vinte anos de construídos uma redução do fator de correção do cálculo do IPTU (no meu caso de 1,00 para 0,80) de 20% , ou de 25%, se o habite-se possuir mais de vinte e cinco anos.

Imediatamente dei entrada ao meu pedido do benefício, acompanhado da escritura do imóvel, espelho do IPTU e documentos pessoais e devo aguardar a resposta da prefeitura em quarenta dias.

Sai feliz do guichê do Serviço mas, ao mesmo tempo, envergonhado da condição de munícipe de minha cidade que, como contribuinte, não é adequadamente informado dos direitos e vantagens que eventualmente lhes são destinados pelas leis.

Pagando taxas de IPTU há mais de quarenta anos e morando no mesmo endereço desde 1983, eu nunca soubera da existência desse benefício, que alcança tanto os imóveis residenciais quanto os comerciais.

Se é verdadeira essa informação, ou seja, que a medida se aplica indistintamente a moradias e construções de outro uso, então é certo que dezenas e dezenas de milhares de proprietários de imóveis podem valer-se dessa redução do IPTU, entre elas hospitais e clubes sociais, entidades sempre às voltas com dívidas junto à prefeitura, nessa nossa cidade que vem sendo construída desde que Thomé de Souza chegou às nossas praias.

Ademais, ao indagar a um dos auditores presentes à repartição municipal ele não soube informar qual a legislação que criou o redutor, mencionando apenas que se tratava de um antigo decreto.

Além da informação ser escamoteada pelos órgãos fazendários municipais, quero crer que a imprensa também não divulga regularmente essa que é uma vantagem significativa.

É muito triste a gente descobrir que, como cidadão, tem direito a alguma coisa por ouvir dizer, em circunstâncias absolutamente fortuitas. Fica a sensação de que continuamos a viver no meio dos espertos, que só pensam em tirar vantagens, inclusive os servidores públicos que elegemos para cuidar dos nossos interesses...

Daqui, desse canto de página, encaminho sugestão ao nosso Walter Pinheiro para que mande fazer uma reportagem sobre esse redutor do IPTU. Pode até ser que o repórter descubra outras benesses que a população desconhece no bojo do decreto que regulamenta o assunto.

Salvador, 27/01/06



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