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Artigos-->O dilema real -- 27/10/2005 - 19:54 (Paulo Milhomens) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Muito bem pensada, por sinal necessária, a atitude do Deputado Estadual Paulo Sidnei (PPS) no que concerne à criação de uma lei específica para tornar obrigatória a contratação de artistas musicais do Estado em produções de âmbito nacional. Do ponto de vista administrativa é muito coerente saber que o músico estaria em grau menor de dificuldades, se analisarmos o diminuto espaço do mercado fonográfico do Brasil. Conforme matéria publicada pelo Jornal do Tocantins, edição nº 3.509, de 27 de outubro de 2005, respectivo ao projeto de Lei encaminhado à Comissão de Câmara e Justiça que prevê a participação obrigatória de artistas regionais nas produções locais, a meu ver, não ficou bem clara. A princípio, o Deputado visa incluir e melhorar as relações profissionais do talento que não tem oportunidades de mostrar seu trabalho. Posições contrárias e favoráveis são compreensíveis, dependendo de quem pode ter acesso à solução do problema: o lançamento da obra e o apoio da mídia. É claro que, não tendo vendagens de meu CD ( ou quase ) e ainda conto com uma platéia restrita, posso ter problemas de aceitação, sendo apenas mais uma atração de segundo plano. Por outro lado, as grandes produções do marketing show em voga no mercado atendem aos grandes espetáculos de massa que impulsionam vendagens milionárias pelo país. Nesse aspecto, são nichos culturais que pouco acrescentam à formação de platéia, sendo impossível manter o conceito de um movimento estético e musical que se torne tradicional e agradável aos ouvidos.



É como se paradoxalmente um violeiro de Natividade fosse intimado por decreto de direito a abrir um show da Banda Calypso, caso não tiver outra oportunidade de apresentação que se assemelhe ao seu estilo e gênero. Para muitas pessoas que não estão inseridas na visão de produtor e criador, parece simples colocar a arte na vitrine e chamar o público. Uma coisa é ter sucesso, outra, ter fama. Embora esses conceitos se tornem confusos ao olhar comum, são abissalmente diferentes para quem vive da produção artística. Mesmo sendo uma proposta benéfica, torna-se contraditória.



A lei poderia ser mais eficiente, se priorizasse a manutenção de projetos culturais a longo prazo e subsidiasse mecanismos individuais por intermédio de um fomento específico. Por exemplo, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, a Secretaria Estadual de Cultura repassa anualmente uma verba na ordem de 1 milhão de reais para projetos de Artes Cênicas, Plásticas e Música. O fomento chama-se FIC ( Fundo de Investimento à Cultura ) e também saiu de um projeto do legislativo estadual de lá. Muitos grupos de teatro, dança e bandas musicais estão se mantendo ( com dificuldades, claro ) dessa forma, uma vez que o orçamento é rateado entre projetos de pequeno e médio porte. Não é uma subvenção a mega shows, até porque foi uma exigência da classe artística local. Talvez se tivéssemos uma Lei de Apoio ao Teatro, Dança e Música com apoio previsto no orçamento do PPA estadual com gastos exclusivos para a cultura, seríamos de certa forma, mais assistidos.

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