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Artigos-->Juizes de comarcas do interior -- 28/09/2005 - 10:21 (Paulo Maciel) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Juizes de comarcas do interior







Leio nos jornais minuciosa reportagem acerca da falta de juizes em muitas cidades do interior, a maior parte por falta de magistrados nos quadros da Justiça baiana e alguns em virtude de licença médica.

É uma situação muito triste, desalentadora mesmo, sobretudo se considerarmos que do total de municípios do estado apenas cerca de 290 (60%) possuem comarcas instaladas.

A gente já conhece a morosidade dos processos judiciais, quase todo mundo viveu a experiência de esperar (em vão) pela Justiça, imagine-se então o que significa morar nos lugares onde sequer há juizes para julgar os feitos, para efetuar casamentos, para autorizar a prisão de criminosos ou a soltura de inocentes!

Como pode a democracia funcionar e o cidadão confiar nas instituições se a Justiça não existe?

Mas, infelizmente, tão ruim quanto a não existência de juizes nas comarcas do interior é a sua ausência ao trabalho e o fato de muitos não residirem na sede do município. São muitas as situações de magistrados que moram na capital e vão às suas comarcas duas ou três vezes por semana.

Eu próprio, que possuí fazendolas em dois municípios baianos, um mais distante, na região de Feira de Santana, e outro aqui pertinho, em Amélia Rodrigues, fui testemunha dessa prática. Quando a gente ia ao fórum procurar o juiz obtinha a informação de que não era dia de despachos, pois ele estava em Salvador.

Para mim, no plano pessoal, essa é uma situação que me afeta particularmente, que me enche de vergonha, e que me leva a reflexões que não podem ser tomadas como saudosismo.

Meu pai foi promotor público e juiz em cidades do interior da Bahia durante mais de trinta anos. A maior parte do tempo atuou em cidades distantes (Juazeiro, Senhor do Bonfim, Mundo Novo, Jeremoabo), mas também serviu em Serrinha por muitos anos. Que eu me lembre, ele esteve em Salvador umas poucas vezes nesses anos todos: em casos de absoluta necessidade ele se ausentava da comarca durante alguns dias, mas em geral destacava a mulher para tratar de questões menos relevantes. Ela é quem vinha à capital resolver esses problemas.

Em todos os lugares onde moramos ele ia ao fórum todo dia, à tarde, para audiências. Pela manhã, na sala de visitas de nossa casa, sentado à frente da escrivaninha de madeira preta com tampo corrediço, ele lia os processos, redigia os despachos e recebia as partes, quaisquer que fossem.

Como secretamente pretendesse que eu pudesse vir a formar-me em Direito e seguir a mesma carreira sua, ele costumava dizer que a principal autoridade do juiz resultava do exemplo que ele dava aos demais cidadãos, à dignidade com que agia, à urbanidade com que tratava todas as pessoas.

Quando, afinal, veio transferido para a capital e, posteriormente, ao aposentar-se na condição de desembargador, depois de mais de quarenta e cinco anos de serviços prestados à Justiça de sua terra, a única coisa de que se vangloriou foi de não haver deixado sem decisão, nos prazos legais, todos os processos que se encontravam sob sua responsabilidade. Era como se dissesse que simplesmente cumprira seu dever.

Essa recordação não é trazida aqui para destacar a atuação de meu pai, pois essa era a regra geral daquele tempo. Os juizes do interior moravam nas sedes de suas comarcas, ganhavam pouco, trabalhavam muito e gozavam de grande respeitabilidade nas comunidades a que serviam.

Será que os juizes de hoje podem dizer a mesma coisa?

Salvador, 25/09/05



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