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Teses_Monologos-->65 Dias De Virtualização Da Justiça -- 04/10/2009 - 01:36 (Sereno Hopefaith) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Número do Registro de Direito Autoral:130952544958994200
Nesse fim de semana tem espetáculo? Tem sim senhor: Fórmula 1, A Laia do Zé nas Honduras, Brasil ganhou direito de sediar as Olimpíadas de 2016, Lulla chorão (chorar dá voto), na Copa do Mundo sub-20 o Brasil ganhou da Austrália em Port-Said, Egito, e por aí vai. De espetáculo em espetáculo a virtualidade da sociedade cresce cada vez mais.

Os 65 dias de comemoração pela Turma Civil do Didi do TJ-DF, que há mais de dois meses rasga, menospreza e humilha o direito e a Constituição, comemora nos palacetes reservados da oligarquia Sarney, a preponderância dos interesses pessoais do grupo fascista do Kayser do Maranhão sobre a Carta Magna brasileira. E as Supremas Cortes calam e consentem.

Há 65 dias a censura inconstitucional que proíbe O ESTADO DE SÃO PAULO de divulgar o indiciamento dos parentes próximos da Turma Civil do Didi do TJ-DF comemora a estratégia fascista de manter como atos secretos a operação Faktor (ex-Boi Barrica), proibindo O ESTADO DE SÃO PAULO de divulgá-la.

Não compreendo porque os outros grandes jornais do país não começaram a divulgar os fatos dessa operação Facktor (ela está sub-judice?). A investigação e divulgação por outros meios de comunicação e informação da operação Facktor teria como consequência uma grande quantidade de liminares proibindo os jornais de exercerem seu papel constitucional de informar seus leitores?

Essa é a grande (irreversível?) tragédia da sociedade informatizada pelo espetáculo midiático: Ela simplesmente torna banal e sem valor social outros fatos que deveriam chamar a atenção dos eleitores espectadores concentrando-os na defesa da cidadania e de seus direitos constitucionais. Em meio às demais notícias esportivas e de tragédias naturais (ciclones, maremotos, tempestades, erupções vulcânicas) a defesa da liberdade de imprensa, sem a qual a democracia é apenas uma chanchada política e institucional, se perde e vulgariza.

É como se o peso das demais informações da sociedade do circo midiático fizesse com que o eleitor tvespectador não pudesse (não tivesse condições emocionais reais) de se concentrar no que realmente tem valor para a afirmação de sua cidadania. No momento a proibição do JORNAL ESTADO DE SÃO PAULO de exercer sua função constitucional perde a relevância em meio a um “tsunami” de notícias esportivas, pegadinhas, tragédias naturais, políticas, factóides, propaganda, novelas, talk-shows, entre outros.

Grupos políticos do interesse localizado de dominação fascista da coletividade, levam em conta esses fatores de dispersão midiática da atenção das pessoas, para exercerem um domínio social maquiavélico, perverso, inconstitucional. Em meio às dezenas de atrações circenses das mídias, as pessoas não sabem discernir o que realmente interessa para a afirmação de sua cidadania e o que é apenas atração circense para desviar a atenção do eleitor telespectador de sua afirmação social enquanto cidadão que tem e precisa saber que tem direitos. A defender.

O Congresso nacional virou uma Casa Grande das malandragens políticas de políticos profissionais, que levam em conta apenas as vantagens que podem usufruir de seus mandatos, sem considerar que esses mandatos estão por conta do pagamento de impostos de seus eleitores. A educação, a saúde física e mental (intelectual e emocional) de seus eleitores eles estão empenhados em degradar cada vez mais. É a política da esperteza, do levar vantagem das safadezas institucionais. De ampliar o usufruto de benefícios privados com atos secretos que permitam meter a mão mais fundo nas verbas e mordomias, desfalcando o interesse público.

Se esse fosse um país sério, os discursos parlamentares na praça dos Três Poderes já teriam servido para que o Judiciário tomasse providências no sentido de moralizar um mínimo dos mínimos a situação de degradação dos direitos constitucionais dos eleitores brasileiros brasileiros. Mas as excelências estão excessivamente virtualizadas pela globalização do espetáculo midiático de dominação social do inconsciente pessoal e coletivo do país e do planeta. Seus interesses estão demasiadamente concentrados na dispersão mental e emocional e, consequentemente, as atribuições políticas, econômicas e sociais de seus mandatos estão também virtualizadas pela necessidade midiática de manutenção do espetáculo (rádio, tv e Internet) enquanto força diretiva da alienação da espécie humana considerada como voyeur de eventos circenses produzidos pela realidade coletiva cada vez mais deletéria e divulgados pelas mídias.

A sociedade da mixoscopia. Do voyeurismo institucionalizado. Na década de sessenta os Rolling Stones divulgaram a notícia de que gostariam de ter acesso ao dutos fornecedores de água de uma grande cidade e incrementar seus reservatórios com ácido lisérgico de modo a fazer com que seus habitantes pudessem “viajar” na maionese das visões aleatórias do inconsciente coletivo. Ora, não era preciso isso. As imagens aleatórias da tv, dos quadrinhos, do cinema, da Internet fazem o trabalho da droga LSD, empanturrando o inconsciente coletivo dos habitantes das metrópoles de alienação visual “full-time”. Milhões de imagens de entretenimento sugestionam a estrutura psi dessas pessoas de modo que elas não param de “viajar na maionese”.

A educação pertinente forneceria às pessoas ferramentas intelectivas adequadas à compreensão e ao discernimento sobre a quantidade indizível de imagens de significação emocional diversas e conflitantes às quais tem acesso emocional todos os dias, horas, minutos, segundos, nanosegundos, nos espetáculos midiáticos da tv e da Internet. Principalmente.

Suas realidades vão ficando cada dia mais impregnadas de comportamentos pessoais e coletivos deletérios. E a defesa da cidadania e o interesse pelos eventos que realmente deveriam interessá-las, fica relegado a segundo ou terceiro planos na agenda de suas prioridades. O importante na sociedade do espetáculo midiático é a transitoriedade, a virtualização do tempo dedicado à contemplação das imagens aleatórias dos acontecimentos circenses da tv e da Internet. Enquanto a encenação de um evento do mundo real (a liminar proibindo O ESTADO DE SÃO PAULO de exercer seu papel constitucional de informar) é considerado apenas mais outro acontecimento circense informado pela tv.

A virtualização da inconsciência (não há consciência em permitir-se ser virtual) faz com que grupos fascistas se locupletem dessa situação de entretenimento coletivo e faça valer uma dominação social cada dia mais feroz sobre a psique coletiva, motivando-a à aceitação dos mais diversos acontecimentos como se todos eles se equivalessem em significação semântica para suas vidas de consumidores de entretenimento. Esse consumo indiscriminado de fatos e eventos que se sucedem sucessivamente sem cessar via telinha da sala de jantar, virtualiza a percepção das pessoas sem educação pertinente, motivando-as à horizontalização perceptiva de todos os eventos em mostra na tv e na Internet.

O fato de um Tribunal de Justiça do Distrito Federal está rasgando a Constituição todos os dias há sessenta e cinco dias, e esnobando a sociedade brasileira com essa atitude, não lhes provoca a menor reação de indignação por seus direitos constitucionais estarem sendo lesados em praça pública. E os salários da Turma Civil do Didi desse Tribunal estarem sendo pagos pela sociedade para esses desembargadores fazerem exatamente o contrário do que estão fazendo há mais de dois meses: Respeitar a Constituição e as leis.

As Supremas Cortes agem (ou melhor, não agem) no sentido de pressionar essas excelências desse Tribunal do Distrito Federal a voltarem a agir em conformidade com as leis e a Constituição. O fedor corporativo desses juízes, dessas togas vestidas como se fossem fantasias de carnaval e não símbolos do saber jurídico, vem impregnando e indignando a sociedade brasileira há muito tempo, mas não o suficiente para que o paradigma jurídico de seus comportamentos em suas respectivas Cortes, seja modificado.

Juízes, desembargadores, advogados, promotores, excelências da política, proeminentes cidadãos de todas as profissões liberais, tem manifestado indignação contra o comportamento inconstitucional desses desembargadores do TJ-DF, mas, há 65 dias essas manifestações não tem surtido o menor efeito sobre os trâmites jurídicos considerados cada vez mais absurdos pelas opiniões dos mais diversos setores da sociedade.

E esses desembargadores do TJ-DF ficam debochando da sociedade brasileira, da Justiça com J maiúsculo, tornando-a viciosamente escrachada aos olhos de todos os brasileiros brasileiros, como se a afirmar que estão dispostos a continuar limpando seus fiofós com as páginas da Constituição, e se lixando para a opinião nacional sobre as críticas e a indignação a essas suas atitudes inconstitucionais.

A Justiça do Maranhão por sua vez, pode agora suscitar o conflito negativo de competência, passando por sua vez ao Supremo Tribunal de Justiça o conflito entre essas duas Cortes. Essa demanda poderá levar anos para ser julgada. E os eventos relativos à operação Facktor passarem todo esse tempo sem que seja possível ao ESTADO DE SÃO PAULO divulgar as notícias e afirmar seu papel constitucional de informar.

Numa sociedade virtualizada pela globalização do entretenimento, não há uma atitude de cidadania coletiva que possa fazer valer os direitos constitucionais da população humilhada perversamente pelos interesses pessoais de uma oligarquia que usa das atribuições jurídicas do TJ-DF para fazer valer seus interesses contra os interesses constitucionais da população de eleitores brasileiros brasileiros. Os que ainda reagem a essa violência sem precedentes (exceto no período ditatorial). As pessoas que ainda não estão dormindo no berço esplêndido desse pesadelo. Desse pesadelo que pode ser uma mostra do que um grupo fascista pode fazer para dominar as instâncias todas da Justiça, tornando-as meramente contemplativas de suas ações de inconstitucionalidade.

A virtualização da Justiça nesse episódio dessa liminar está favorecendo, segundo a opinião do jurista Walter Fanganiello Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo: “aquele que procurou o foro errado. Existe um princípio de direito que diz ninguém pode se beneficiar com a própria torpeza. Se o cidadão entra com ação no lugar errado é evidente que o tribunal deve anular tudo. Caso contrário estará privilegiando aquele que deu o passo equivocado”.

O desembargador Maierovitch concluiu, em entrevista ao jornal O ESTADO DE SÃO PAULO: “Se o tribunal entende que todos os seus atos são nulos por falta de competência é flagrante que a liminar (de censura) também é nula. Não pode fazer valer a liminar em absoluta contradição com o que o próprio tribunal decidiu. É incompetente? Então é tudo nulo. Não se pode colocar uma venda para não ver a liminar. Percebam o tamanho do absurdo. O TJ-DF manda para o tribunal do Maranhão decidir e eventualmente, cassar uma liminar que foi dada em Brasília. Deveriam ter derrubado a liminar de censura e, depois, mandar para o Maranhão.”

Está claro que os desembargadores do TJ-DF estão derrubando por conta própria a cláusula pétrea da Constituição que afirma ser a liberdade de expressão um princípio intocável. A Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura de natureza política, ideológica ou artística (art. 220 § 2°). Essa violação de um princípio pétreo da Constituição, se confirmada por mais tempo, terá aberto um precedente anti-democrático que poderá ser o princípio de outras atitudes de desrespeito ao texto constitucional. Um grupo de intérpretes viciados pela intimidade de interesses restritos de uma oligarquia, pode fazer e acontecer contra normas e preceitos constitucionais sem que sejam devidamente punidos por seus atos.

A Democracia e a Constituição possuem por fundamento o respeito à dignidade da pessoa humana, a cidadania, o pluralismo político, a valorização do trabalho e da livre iniciativa. O poder emana do povo (art. 1°) e não do TJ-DF que busca fazer valer o poder arbitrário e tirânico do chefe de uma oligarquia, nesse evento, a do Kayser do Maranhão. A Constituição não pode ser culpabilizada pela administração equivocada de seus princípios jurídicos e de suas cláusulas pétreas pela Turma Civil do Didi desse Tribunal. Quais penalidades cabem pelo descumprimento das normas democráticas e constitucionais? A quem cabe penalizar esses desembargadores?
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