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Artigos-->Anotações sobre a questão trabalhista -- 02/06/2005 - 17:01 (Paulo Maciel) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
ANOTAÇÕES SOBRE A QUESTÃO TRABALHISTA







Tantas têm sido as pessoas que se manifestaram sobre a reforma da legislação trabalhista nos últimos anos – ministros, membros de tribunais do trabalho, advogados, líderes, pelegos e carreiristas sindicais – que até um leigo, como eu, resolveu meter sua colher nessa panela em que muitos vêm mexendo.

Aparentemente, agora, com o governo do PT, que mistura modernidade e anacronismos, pode ser mais fácil realizar a reforma. Vencer a resistência de sindicalistas que vêm a velha CLT como “avançada”e intocável vai ser uma prova de habilidade e um desafio à capacidade de negociação e persuasão de Lula.

E aqui aparece a primeira grande dificuldade para a realização das tão desejadas reformas: como simplificar, desregulamentar, reduzir a burocracia, os encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, as despesas com elevadas indenizações fixadas pelos tribunais sem que se modifiquem os direitos dos trabalhadores e regras básicas nas relações de trabalho?

Vejo pelo menos três grandes objetivos a serem alcançados com a reforma das leis trabalhistas:

1. a redução dos pesados encargos que recaem sobre as empresas;

2. a possibilidade de aumento do número de trabalhadores com carteira assinada, mediante a regularização de firmas do setor informal; e

3. a maior proteção social a esses trabalhadores, com sua inclusão no seguro social.



Entendo, por outro lado, que a redução e a flexibilização de direitos trabalhistas têm que ser decretadas simultaneamente com:



a) o aumento do poder e do papel dos sindicatos;

b) a quebra da unicidade sindical;

c) a substituição do contrato individual de trabalho pelo contrato coletivo;



A questão mais importante diz respeito à unicidade sindical. É preciso acabar com ela e permitir que os trabalhadores se organizem em sindicatos da forma que bem entenderem.

Trata-se de uma abertura do mercado da representação profissional em direção à pluralidade da organização sindical.

Estranho, por exemplo, como empregados do Bradesco, do Banco do Brasil, do Itaú, do MacDonald, para citar apenas umas poucas organizações, que somam dezenas de milhares em todo o país e, bem assim, a classe dos que trabalham em shopping centers, não possam constituir seus próprios sindicatos e tenham que filiar-se aos dos bancários e comerciários?

Por quarenta e dois anos trabalhei na mesma empresa, em que vim a aposentar-me. Fui de contínuo a diretor, uma carreira que não é incomum no meio bancário.

Nos dez primeiros anos estive associado ao Sindicato dos Bancários, participei de greves e fui eleito para seu Conselho Fiscal.

Nos últimos quinze anos de minha vida profissional atuei no Sindicato e na Federação dos Bancos.

Pois bem, nos muitos anos de bancário, a principal atividade do nosso sindicato consistia em negociar anualmente os acordos salariais.

Enquanto os bancos organizavam planos de classificação e avaliação de cargos, elaboravam normas que disciplinavam o comportamento dos empregados, estabeleciam parcerias com eles para o financiamento de planos de saúde, de seguros de vida, de empréstimos pessoais e de casa própria, enfim, de procedimentos que mexiam com a vida dos funcionários, o Sindicato não tomava conhecimento.

Até mesmo nos casos de demissões sem justa causa, muitas que perpetravam abusos e injustiças, ainda assim o Sindicato não se metia, limitando-se a cumprir o burocrático papel de homologar as despedidas, conforme previa a lei.

E estou falando de sindicato forte, poderoso, por muitos anos dominado por militantes vinculados ao PC do B!

Tinha muita razão o presidente Lula quando disse recentemente a dirigentes sindicais que o trabalho deles era moleza, pois se limitava a discutir e negociar acordos salariais...e que isso tinha que mudar.

De fato, os sindicatos brasileiros precisam ganhar novas formas de atuação, voltando-se para as necessidades de seus associados e para conhecer a estrutura dos cargos das empresas, seus requisitos, normas de trabalho, etc.. Bem sabemos que não será rápido nem fácil, mas demorará muito mais se não começarmos logo a promover as mudanças requeridas pelos novos tempos e pela sociedade.

Regras rígidas e que valem para todas as situações precisam ser repensadas, alteradas ou flexibilizadas.

Perante a lei todos os casos têm o mesmo tratamento: jovens de vinte anos, que desempenham tarefas simples em jornadas de seis horas gozam dos mesmos trinta dias de férias que gerentes e executivos de quarenta, cinqüenta anos de idade, em cargos estressantes, assim como um e outro têm direito ao mesmo prazo de aviso prévio – quando o segundo, em geral com quinze ou mais anos de serviço, casado, com filhos – devesse merecer uma forma de demissão diferenciada.

Uma legislação que assegurasse direitos mínimos menos onerosos e conferisse ao sindicato a capacidade de negociar direitos diferenciados nos contratos coletivos, levando em consideração exigências e necessidades específicas de determinados casos, seria muito mais justa e adequada do que a atual.

Ademais, situações que implicam em mudanças tecnológicas que acarretam menos emprego de mão-de-obra têm que ser acompanhadas pelo Sindicato, do mesmo modo que uma atitude receptiva de sua parte quanto a jornadas de trabalho, sistemas de remuneração e outras questões podem resultar em aumento de vagas em muitas empresas.

Sou dos que acham, portanto, que a lei deveria estabelecer condições mínimas para proteção dos trabalhadores genericamente e não inscrever como regras pétreas direitos que alcançam todos os empregados, muitos que são excessivos para alguns e parcos para outros.

Caberia ao Sindicato, nos contratos coletivos ou nas tratativas de negociação com as empresas, obter a ampliação dos direitos legais e outras vantagens mais.

Enfim, a obrigatoriedade de acordar condições de trabalho, aliada à responsabilidade do Sindicato pela vida profissional de seus associados, certamente resultarão em maiores possibilidade de avanços e obtenção de vantagens.

Outra questão de enorme relevância é a das indenizações trabalhistas, uma assombração para as empresas, responsáveis por despesas imprevisíveis, muitas que podem representar a extinção da própria organização, inclusive de entidades de fins sociais e filantrópicos e, ao mesmo tempo, uma verdadeira loteria para milhares de trabalhadores e advogados.

É consensual que existe uma indústria de reclamações trabalhistas que movimenta gigantesca linha de montagem, que começa com o advogado.

É preciso dar um basta a tal situação, fechar essa indústria.

O descalabro chegou a um estágio em que empresas e milhares de trabalhadores se acumpliciam para produzir reclamações trabalhistas simuladas com o objetivo de realizarem na Justiça a “homologação”de acordos previamente combinados, a fim de fugirem das homologações nos Sindicatos, que não valem nada.

Em outros casos, as empresas simplesmente se recusam a pagar os direitos dos empregados no ato da demissão, forçando-os a reclamar na Justiça do Trabalho, onde formalizarão os acordos definitivos.

Tudo isso constitui uma grande farsa que, a par dos prejuízos sem conta para as empresas, custa milhões, talvez bilhões de reais ao governo federal, com a manutenção de pesada estrutura administrativa-judiciária.

Com permissão de grande amigo, respeitado advogado trabalhista, registro que ele costuma dizer que “hoje, uma pessoa que tem o seu contrato de trabalho rescindido e não demanda em seguida contra seu ex-empregador está praticando a virtude em seu grau heróico. É que, ainda que tenha esse ex-empregado recebido tudo a que tinha direito, nada tem a perder – mas só a ganhar – formulando reclamação trabalhista, disputando as mais absurdas pretensões, quando menos arriscando uma revelia do reclamado, tendo em vista as conseqüências irracionais que a legislação processual homizia nessa situação.”

Temos que reduzir substancialmente a quantidade de reclamações trabalhistas, a tal ponto que num horizonte de vinte anos, não precisemos mais de uma justiça especializada nessa área.

Demissões e acordos rescisórios abaixo de certo valor como, por exemplo, até mil vezes o salário mínimo, seriam homologados no âmbito do Sindicato, com a assistência de seus quadros jurídicos, como hoje se faz. Mas a lei asseguraria que esses atos não propiciariam o acesso de seus atores à Justiça do Trabalho, como se tornou praxe nos dias de hoje.

Somente com a multiplicidade de sindicatos fortes, organizados dentro de fábricas, de grandes bancos, de redes de lojas comerciais e de determinados setores, sem esquecer os de empregadas domésticas, é que lograremos normalizar essa situação.



Salvador, 13.01.2003
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