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Artigos-->Trânsito: morte, destruição, roubo e... -- 06/03/2005 - 21:50 (Jeovah de Moura Nunes) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Trânsito: morte, destruição, roubo e...



“É Deus quem manda no céu / no inferno quem puder / mas, no Brasil é senhor / quem mais dinheiro tiver”.

(autor desconhecido)



O Código de Trânsito Brasileiro, (CTB), ou mais conhecido como o Código Nacional de Trânsito, (CNT), foi criado pela lei 9503, de 23.09.97 e publicado no DO da União em 24.09.97. Quando esta lei foi editada, havia entre todos um prelúdio de euforia na praticabilidade e solução final de um trânsito caótico, extremamente indisciplinado e que matava sem piedade a cada minuto. Não existia disciplina e a impunidade era a característica principal. O sistema, sem controle de registros de veículos e multas dava asas a uma corrupção generalizada, chegando – tanto à corrupção quanto ao número de mortos – ao barbarismo. Era urgente disciplinar com mais seriedade a circulação de veículos, sem perturbar o direito universal de ir e vir.



Houve então, em torno desta lei, um entendimento da sociedade em ordenar, com rigorosas minúcias os exames de habilitação dos novos motoristas. Agravaram-se as punições com até a cassação da CNH e a obrigatoriedade de fazer novos exames para os motoristas envolvidos em acidentes.

Os anos passaram e já beiramos os oitos anos do CNT e não vemos uma evolução mais eficaz dessa lei na redução do velho barbarismo nos acidentes. Pelo contrário, na medida em que os carros, esses modernos brucutus, aumentam suas potências, melhoram o “designer”, no intuito de “voar baixo”, mais aumentam as vítimas. Mesmo que essas vítimas estudem e compreendam a lei. Cada um na sua posição de motorista e pedestre, uma vez que a obrigação é recíproca.



Recordamos agora de um famoso radialista, o Vicente Leporace, o qual costumava dizer que no Brasil havia sempre um cavalo a mais no carro. Se o carro daquele tempo possuía 90 HP (Horse Power), a soma era 91. Ou seja: noventa cavalos no motor e um no volante. Esta visão, embora humorística ainda não perdeu a sua credibilidade. É real e bastante trágica nos dias atuais, posto que os motores dos modernos veículos aumentaram e muito suas potências cavalares, com a agravante de que o dinheiro sempre valoriza e imuniza o proprietário do veículo, quando comete suas perigosas traquinagens no trânsito. Dificilmente ficamos a par de notícias sobre a condenação de quem mata no trânsito, quando esse alguém possui muita grana.



Neste ponto o nosso Código de Trânsito perdeu o seu desiderando. A impunidade continua. A única punição dos motoristas “montados no dinheiro” é um obsoleto Boletim de Ocorrência, que quando segue o seu roteiro até a Justiça, chega frio, sem vontade e quase sempre fugindo dos noticiários. Estes, por sua vez, seria o catalisador público dos exemplos bons e maus. O povo conhece os exemplos “edificantes”, quando um rico não é punido pelo mesmo crime que o pobre está pagando.



Com 38 anos de CNH viajamos por quase todo o país, em estradas das mais absurdas condições e que parecem não mudar nunca seu status de porcarias. Rodamos na capital paulista por toda parte. No ABC e em outras regiões da grande Sampa. Nunca sofremos um acidente e sempre socorremos e demos os primeiros socorros, aprendidos no Exército, às pessoas necessitadas.



Nunca vacilamos ao volante. Não gostamos sequer de conversar dirigindo. E hoje com sessenta anos nas costas estamos indignados com mais uma exploração sobre nós, motoristas velhos e de capacidade porque temos uma boa folha de serviço. E somos sobreviventes daquele caos do passado. Eles, os “técnicos” deveriam saber que não somos nós, os velhos, que morremos em massa no trânsito: são infelizmente os jovens. Então que reciclem os jovens para esse curso de “primeiros socorros”.



Claro que sabemos da obrigatoriedade do Inciso IV, no Art. 147 do CNT, que diz assim: “o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito”. Só que não somos candidatos, somos habilitados há muito tempo. E se o curso é realizado por um órgão do governo, não nos parece que o governo vá cobrar algo que é de sua obrigação fazê-lo. Não somos contra o curso. Somos contra o pagamento do curso. A quem vai favorecer esses R$50,00? Para setores particulares? Será que isto é legal? Só uma lembrancinha: e aquela vergonhosa obrigatoriedade do estojo de primeiros socorros? A quem favoreceu? Por que acabou a obrigatoriedade? E por que a Receita Federal não investigou o enriquecimento daquela gente que nos enganou, juntamente com setores do governo ligados ao Trânsito?



Jeovah de Moura Nunes

poeta, escritor e jornalista

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