KANT, Immanuel – Fundamentação da Metafísica dos Costumes. In: Textos selecionados cf. Marilena Chauí. São Paulo: Abril Cultural, 1980. (Coleção Os Pensadores)
1ª seção.
“A razão nos foi dada como faculdade prática, isto é, como faculdade que deve exercer influencia sobre a vontade, então o seu verdadeiro destino deverá ser produzir uma vontade, não só boa quiçá como meio para outra intenção, mas uma vontade boa em si mesma, para o que a razão é absolutamente necessária [...]” p. 111 – 1º seção.
A vontade que é produzida pela razão é a condição de tudo o mais, é o bem supremo, a aspiração da felicidade.
Conceito de dever:
Ações contrárias ao dever: não se sabe porque foram praticadas;
Ações conforme ao dever: egoísta (nenhuma inclinação)
Ações por dever: honra (amor ágape); inclinação imediata. – verdadeiro valor moral.
“transgressão dos deveres é alimentada a partir da ausência de contentamento com o seu próprio estado num torvelinho de muitos cuidados e no meio de necessidades insatisfeitas, que poderiam tornar-se numa grande tentação para transgressão dos deveres”. P. 113
2ª proposição: “uma ação praticada por dever tem o seu valor moral, não no propósito que com ela se quer atingir, mas na máxima que a determina; não depende portanto da realidade do objeto da ação, mas somente do princípio do querer segundo o qual a ação, abstraindo de todos os objetos da faculdade de desejar, foi praticada.” P. 114
3ª proposição: dever é a necessidade de uma ação por respeito à lei. P. 114
respeito: - efeito da vontade;
- não está presente nas inclinações.
O objeto do respeito é aquilo que está ligado à vontade como principio, ou seja, aquilo que domina ou exclui as inclinações, dando à lei prática a pureza necessária para agir por dever.
O valor moral da ação reside na representação da lei em si mesma, que em verdade só no ser racional se realiza. Ela está livre dos efeitos e das inclinações.
Imperativo categórico: devo proceder sempre de maneira que eu possa querer também que a minha máxima se torne uma lei universal. P.115
Máxima é o principio subjetivo do querer;
Lei prática é o principio objetivo.
Respeito: é a determinação imediata da vontade pela lei e a consciência desta determinação. É propriamente a representação de um valor que causa dano ao meu amor-próprio. O objeto da lei é o respeito.