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Artigos-->A "Lei de Gérson" vigora na Bahia -- 04/12/2004 - 18:32 (Marcelo de Oliveira Souza :Qualquer valor: pix: marceloescritor2@outlook.com) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A “LEI DE GERSON” VIGORA NA BAHIA







Como todo brasileiro quer se dar bem, aplicando a “lei de Gérson”, no transporte coletivo, não deixa de ser diferente. O que vemos de pessoas portadoras de carteiras e/ou permissões, não está no gibi! Será que todos são autorizados pela empresa? Se a autorização existe, não era melhor dar às pessoas os tais “smartcards” para evitar confusão na dianteira do ônibus ?

As mulheres grávidas entram pela frente e não registram a passagem, outras entram na maior cara-de-pau acompanhando menores, que já estão até em idade de pagar pela corrida.

Os motoristas são paparicados como as maiores personalidades, pois se forem amigos deles, namorados, até amantes, não irão pagar a passagem.

Muitos passageiros usam o tal cartão de meia passagem de conhecidos, amigos ou parentes, o que já testemunhei diversas vezes. Sempre vejo fiscais discutindo com passageiros, pois eles têm a ordem de confiscar o cartão, gerando muita polêmica dentro do ônibus. Nesta semana vi mais um caso, em que a passageira teimou em não entregar o precioso cartão, que era de sua irmã mais nova, pelo que me pareceu, gerando a maior confusão. Como brasileiro gosta de opinar, uns eram a favor e outros contra o fato. Uma pessoa chegou até a dizer que se tivesse a oportunidade faria a mesma coisa, foi quando eu argumentei que, por isso que a passagem que eles tanto reclamam do valor não pára de aumentar, pois todos querem sair lucrando.

Enquanto a “lei de Gérson” vigorar, cada um pode até ganhar, mas no final todos saem perdendo.



Marcelo de Oliveira Souza



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