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Artigos-->R$ 1.417.072,75 de indenização -- 09/11/2004 - 22:13 (ƒ.; ®.; ane©.; o) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
REPASSO







VERGONHA NACIONAL

>

> DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

> REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

> IMPRENSA NACIONAL - SEÇÃO 1 Edição Número 201 de 19/10/2004

>

>

>PORTARIA N o 2.946, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA

>JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei

>n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de

>novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela

>Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 21 de

>junho de 2004, no Requerimento de Anistia n.º 2003.01.31858, resolve:

>Declarar CARLOS HEITOR CONY anistiado político, concedendo-lhe reparação

>econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e

>continuada, correspondente ao cargo de Editor de Opinião, no valor de R$

>23.187,90 (vinte e três mil, cento e oitenta e sete reais e noventa

>centavos), respeitando o teto de R$ 19.115,19 (dezenove mil, cento e quinze

>reais e dezenove centavos), com efeitos retroativos a partir de 07.10.1998

>até a data do julgamento em 21.06.2004, perfazendo um total retroativo de

>R$ 1.417.072,75 (um milhão, quatrocentos e dezessete mil, setenta e dois

>reais e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II

>da Lei n.º 10.559, de 2002.



>ATENÇÃO BRASILEIROS!

>ESTE É O PT QUE VOCÊS QUERIAM NO PODER??????

>DIVULGUEM PARA TODOS A VERGONHA E O ROUBO DESCARADO QUE ELES ESTÃO FAZENDO

>, COM O NOSSO DINHEIRO.

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