Artigo publicado no jornal O POVO, dia 10 de novembro de 2004.
Michel Pinheiro
Juiz de Direito
O ensino público brasileiro está sofrendo suposto equívoco que pode comprometer sua efetividade. Isto porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96), que procurou fomentar a valorização do ensino - incluindo aí os docentes, vem sendo alvo de dúvida de interpretação: os gestores públicos estão promovendo mudança de cargo de professores que ingressam por concurso de nível médio quando concluem curso superior depois da posse. Isto faz com que os professores passem a ser classificados com cargo de nível superior e passem a receber remuneração condizente com dito cargo. Porém, a Constituição Federal de 1988, com a mudança da Emenda n. 19/98, passou a exigir que os concursos públicos atentassem obrigatoriamente para a natureza e a complexidade do cargo. Ou seja, como princípio geral do ingresso no serviço público – que deve ter observância necessária, o nível do concurso deve variar conforme o nível do cargo. Então, as provas para recrutar professor de nível médio não podem ser as mesmas para professor de nível superior. E, pela Constituição, o concurso é a forma natural e única de seleção, vedada qualquer outra, com exceção do cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O Supremo Tribunal Federal está invalidando casos como estes por considerar que o ingresso foi para nível médio, não tendo ocorrido submissão em avaliação por concurso próprio de nível superior. Penso que a conclusão do curso superior não dá presunção absoluta de qualificação. Assim, será que a melhoria para os professores está repercutindo para a qualidade do ensino? É certo que, na área da educação, mais vale qualidade do que quantidade. É bom lembrar que até aquele entendimento de que não era possível reprovar o aluno está sendo revisto. Eis uma “dor de consciência”.