Usina de Letras
Usina de Letras
136 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62192 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10449)

Cronicas (22534)

Discursos (3238)

Ensaios - (10352)

Erótico (13567)

Frases (50598)

Humor (20028)

Infantil (5426)

Infanto Juvenil (4759)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140793)

Redação (3302)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1960)

Textos Religiosos/Sermões (6185)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Artigos-->O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO -- 14/10/2004 - 21:24 (vicente martins) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO



Vicente Martins



O texto do artigo 205 prescreve o seguinte: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.



Inicialmente, observamos que o constituinte dá uma definição política de educação: é um direito de todos e dever do Estado e da Família.



Essa concepção política de educação define muito bem a natureza do Estado brasileiro: é um Estado social ou liberal. Todos, sem qualquer distinção, têm direito à educação. Mas qual educação? Aqui, certamente o legislador refere-se à educação escolar que, mais tarde, será regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/96.



O dever com a educação é de responsabilidade do Estado e da Família. Na verdade, é um regime de co-responsabilidade social, sendo que o primado do dever fica com o Estado, entendido aqui como o Poder Público, representado pelos entes intergovernamentais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.



A família, por seu turno, tem o dever de educar os filhos sob sua tutela, especialmente na tarefa ou responsabilidade de matriculá-los, em idade escolar, nas instituições de ensino. Esse caráter obrigatório se dá a partir dos sete anos e se estende aos 14 anos de idade, o que correspondente ao acesso ao ensino fundamental, direito público subjetivo. Zelar pela freqüência à escola também é responsabilidade familial e do Estado.

Interessante observar um fato curioso: na passagem do artigo 205, promulgada em 1988, sob a égide do Estado Liberal, a versão legal deixa implícito que a tarefa de educação é, primeiramente do Estado ou Poder Público. Em segunda instância, a família.

Uma pergunta advém: dependendo do modelo de Estado (liberal ou neoloberal), poder-se-iam inverter esses agentes, tipo assim: primeiro a família, depois o Estado, primeiro o privado, depois o público?





Vicente Martins é professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú(UVA), de sobral, Estado do Ceará

Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui