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Discursos-->Posse do Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA -- 31/01/2007 - 14:38 (Michel Pinheiro) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos





DISCURSO DE POSSE NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA



Recebo, com grata satisfação, a Chefia do Poder
Judiciário cearense das mãos honradas do eminente Desembargador
Francisco da Rocha Victor, com quem tive o privilégio de conviver
por mais de 12 (doze) anos, integrando a mesma Câmara Julgadora, o
que me permite testemunhar seu compromisso com a causa da Justiça
e com o prestígio deste Poder tão essencial à consolidação do Estado
Democrático de Direito. Auguro, pois, a Sua Excelência, no gozo da
merecida aposentadoria depois de longos anos de dedicação à
judicatura, continuar sempre perseguindo esses ideais que
ornamentaram sua carreira de magistrado.
Assumo a Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, cônscio dos deveres e obrigações do cargo e de suas
mais nobres tradições, e essas responsabilidades são ampliadas
significativamente, na medida em que me têm sido endereçadas
inúmeras manifestações de confiança em minha gestão, não só pelos
colegas magistrados, de primeiro e segundo graus, mas também pelos
advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos,
nossos servidores, a Imprensa, a Academia e demais segmentos de
nossa sociedade.
Essas carinhosas manifestações, se, por um lado, me
assustam, por outro, dão-me a força necessária para o exercício
republicano das funções de tão elevado cargo. Devo confessar-lhes, no
entanto, fazendo minhas as palavras de um grande cearense, o
Marechal-do-Ar Casemiro Montenegro Filho, que “em toda minha
vida profissional, jamais acreditei em messianismo, estrelismo,
concentração do poder e do mérito em um só indivíduo. Sempre
trabalhei em equipe. E se algum merecimento tenho, é de ter sabido
despertar em meus companheiros o entusiasmo, delegar-lhes
autoridade com responsabilidade, exortá-los ao pleno uso de suas
potencialidades e qualidades em proveito do povo brasileiro”. Nesse
sentido tenho invocado com freqüência a lição de Hannah Arendt,
quando diz “ninguém, por mais forte que seja, pode realizar alguma
coisa, boa ou má, sem a ajuda de outros”.
Os desafios são enormes e os trabalhos serão
árduos, porquanto existem decisões difíceis a serem tomadas e há
muita coisa por ser feita. Fácil seria recolher-me à vida privada, mas
isto implicaria despolitização e abdicação da cidadania, além de um
gesto de covardia que não fica bem para um homem idealista, pois o
ideal, com diz Frei Beto, “não suporta a covardia”. Ademais, invoco
novamente os ensinamentos de Hannah Arendt, para quem “viver
uma vida inteiramente privada significa, acima de tudo, ser destituído
de qualidades essenciais à vida verdadeiramente humana”.
Sendo assim, não posso desertar dos desafios que a
vida coloca em meu caminho. O ato de viver, por si só, já é grande
desafio. Por isso, somente me resta enfrentá-los com coragem, pois é
isso que a vida exige de nós, como bem sentenciou Guimarães Rosa
pela boca do jagunço Riobaldo: “O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois
desinquieta. O que ela quer da gente é coragem”.
Estou convicto de que as tarefas cometidas à
Presidência desta Corte são por demais relevantes, notadamente nesta
quadra de desesperanças e desalentos reinantes no seio de nossa
sociedade, que não mais aceita assistir pacificamente a tanta
impunidade e corrupção de nossos governantes, razão pela qual exige
do Poder Judiciário decidida firmeza em se desvencilhar de suas
mazelas, para que possa desempenhar, com denodo, sua missão de
distribuição da Justiça. Todavia, não se pode deixar de perceber que a
mudança reclamada ao Judiciário estará fadada ao malogro caso não
se faça acompanhar, como pontua Paulo Bonavides, “de uma
transformação no comportamento do Executivo e do Legislativo,
donde promanam vícios que contaminam o ser social e o ente
público”.
Consciente de tudo isso, conforta-me a certeza de
que contarei com o apoio de todos, com a solidariedade e o
aconselhamento dos meus ilustres pares, bem como com a lealdade, a
colaboração e o incansável trabalho dos servidores deste Poder.
Sinto-me igualmente aliviado em contar, na Vice-
Presidência e na Corregedoria-Geral, com os eminentes
Desembargadores Rômulo Moreira de Deus e José Cláudio Nogueira
Carneiro, cujas qualidades morais e intelectuais têm público
reconhecimento, e de quem espero receber a cooperação
imprescindível à missão que juntos temos a cumprir. Nada, porém, me deixa mais revigorado do que a
presença constante, atuante e solidária de minha mulher Marfisa e de
meus filhos Sofia e João Gabriel, a eles, parodiando Neruda, dedico
tudo o que faço, tudo o que sou e tudo o que tenho. Não é muito, mas
sei que eles estão contentes.
Em meu nome e no deles, assim como no dos
Desembargadores Rômulo Moreira de Deus e José Cláudio Nogueira
Carneiro, agradeço, comovido, as palavras generosas do eminente
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, velho amigo e aliado
incansável na luta por um Judiciário forte, altivo, independente e
capaz, merecedor da confiança da sociedade, a qual só assim lhe
confere legitimidade; do douto Procurador-Geral da Justiça, Dr.
Manoel Soares Lima Filho, que tão bem está a conduzir os destinos do
Ministério Público de nosso Estado; do Professor Paulo Bonavides, a
quem o Ministro Sepúlveda Pertence, prefaciando livro em
homenagem pela passagem de seus 80 anos, coordenado por mim e
pelo Professor Filomeno Moraes, chamou, com muita propriedade, de
“Sábio e Cidadão”, o qual, nesta solenidade, representa não só a
valorosa classe dos advogados, como também a Academia e essa
legião de amigos, cuja presença tanto me fortalece, porquanto,
plagiando Carlos Fuentes, digo que é nos amigos que encontramos
aquilo que nos falta, ou ainda, como ensina o mesmo autor, “o que
recebemos na família, confirmamos na amizade”. Daí proclamar Alain
de Botton que “viver cercado de amigos é ter constantemente nossa
identidade confirmada”. Experimento um instante de rara emoção. Inegável,
também, que me encontro envaidecido – esconder tal sentimento não
seria sincero – ao ver meu nome incorporar-se à galeria daqueles que
presidiram esta Instituição com tanta competência e talento.
Tomo posse na Presidência desta Corte em momento
singular de nossa história republicana, no qual vemos o Poder
Judiciário sendo alvo de mudanças, inauguradas a partir da
promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 cuja implantação
aos poucos vem ocorrendo, com o escopo não só de tornar mais eficaz
a prestação jurisdicional, mas, acima de tudo, de dar maior
transparência e visibilidade aos atos administrativos de magistrados e
tribunais, de modo que o Judiciário, tal qual os demais Poderes do
Estado, não fique imune à fiscalização da cidadania e do corpo social,
pois só assim poderemos edificar uma sociedade realmente
democrática.
Com efeito, investido na Chefia do Poder Judiciário
cearense, incumbe-me a liderança formal desse processo, procurando,
com o respaldo de meus pares e daqueles que exercem as funções
essenciais à Justiça, bem como de seus serventuários, administrá-la de
forma que cumpra sua finalidade, fazendo-se processualmente célere,
tecnicamente efetiva, socialmente eficaz e politicamente
independente.
Para tanto, precisamos, brevemente, alterar a
estrutura de nossa máquina administrativa, a torná-la menos
burocrática e mais eficiente. Já temos um esboço de projeto que logo
mais submeteremos ao crivo desta Corte, para, uma vez aprovado, o encaminharmos à augusta Assembléia Legislativa, esperando contar
com o apoio dos ilustres Deputados e do Governador do Estado. Não
se cuida de algo definitivo, mas de um primeiro passo na direção da
modernização, já que optamos por não gerar qualquer aumento de
despesa; ao contrário, tencionamos diminuí-la, para que, com essa
economia, possamos redirecionar esses recursos para suprir inúmeras
carências por que passa o nosso Judiciário, especialmente no interior
do Estado, para onde voltarei minha atenção, sem descuidar, contudo,
da Capital e da Região Metropolitana. É compromisso inarredável
desta Presidência fortalecer a magistratura de primeiro grau,
porquanto é nessa instância que se trava o primeiro contacto do
jurisdicionado com a Justiça, ali repousa a vitrina do Judiciário, dali é
que se retira a primeira impressão dessa Instituição essencial a um
Estado que se pretenda democrático e de direito.
Ainda na busca da melhoria de nossa prestação
jurisdicional, não podemos esquecer de investir na capacitação de
nossos servidores, dando-lhes condições de trabalho adequadas, de
modo a motivá-los sempre, reconhecendo serem eles peças
fundamentais para o sucesso dessa empreitada. Quero manter com
todos um diálogo permanente, fazendo-os partícipes necessários de
minha administração.
Faz-se imperioso investir na tecnologia de
informática, de maneira a que possamos ingressar definitivamente na
era da Justiça virtual, notadamente agora, com a edição da Lei nº
11.419, de 19 de dezembro de 2006, que torna possível a plena
informatização do processo judicial, o armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais pela via eletrônica, com toda a
comunicação processual pela internet, assinatura digital de petições de
advogados, de pareceres ministeriais, de decisões judiciais, cartas
precatórias, rogatórias e de ordem, ofícios, tudo feito eletronicamente.
A criação do Diário de Justiça eletrônico, com a instalação de
terminais de auto-atendimento em várias localidades, proporcionando
a todos, indistintamente, de forma gratuita e democrática, o amplo
acesso ao órgão oficial de comunicação do Poder Judiciário, além de
contribuir para a reclamada celeridade processual.
Quanto a esse último ponto, não posso esconder
minha motivação para prestigiar os meios alternativos de resolução de
conflitos, haja vista o exemplo que o Estado do Ceará deu ao Brasil,
no último dia 8 de dezembro, consagrado pelo Conselho Nacional de
Justiça como Dia da Conciliação, ao mobilizar toda a sociedade,
partes e os atores da cena jurídica no engajamento do projeto
“conciliar é legal”, realizando em um só dia 10.322 audiências
conciliatórias, das quais resultaram 5.437 acordos, com um índice de
sucesso de 52,7%, superior aos percentuais obtidos no cotidiano das
atividades forenses, o que significa que iniciativas como essas, se
efetivadas periodicamente e com planejamento estratégico, poderão
pôr fim a inúmeras demandas judiciais ou evitar que muitas se
instalem, além de ajudar a fomentar em nossa sociedade, hoje tão
beligerante, uma cultura de paz, a qual, segundo as recentes reflexões
do Professor Paulo Bonavides, constitui “um supremo direito da
humanidade”, “elevando-se ao grau de direito fundamental de quinta
geração ou dimensão”.
Nessa mesma toada, impõe-se fortalecer e ampliar
os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, assim como o “projeto
concilia” já em pleno andamento, ensejador de que empresas com
números elevados de demandas nessas Unidades possam ali instalar
salas de atendimento onde se busque um acordo prévio, evitando-se
sejam instauradas ações; com o que pode ser descongestionada a
chamada Justiça consensual e proporcionada satisfação ao
jurisdicionado com a rápida resolução de suas querelas.
Impende, também, na defesa da celeridade
processual, condenar o uso excessivo de ações temerárias, o que
configura um verdadeiro abuso ao exercício deste direito
constitucional. De outra parte, não se pode compactuar com a
banalização das ações civis públicas e de improbidade, propostas
muitas vezes com flagrante desvio de finalidade a constituir, não raro,
indébitas intervenções nos governos estaduais e municipais. O que
mereceu, recentemente, enérgica repulsa do eminente Ministro Gilmar
Ferreira Mendes que, em despacho antológico, depois de enumerar
vários exemplos e demais distorções, assevera que “a história da ação
de improbidade – nós sabemos bem – constitui também uma história
de improbidades”.
Urge, igualmente, combater com veemência os
recursos meramente protelatórios, com altercações insustentáveis à luz
do direito, os quais visam a tão-somente fazer com que as sentenças
não se efetivem. Normalmente, intentados pelos economicamente
fortes que podem pagar bons advogados para conseguirem tal
desiderato. Enquanto essas ações e esses recursos vão-se
avolumando, assistimos a Justiça sobrecarregada se distanciar
daqueles mais necessitados, como diz o poeta Raimundo Correia,
“esquecidos de Deus, esquecidos do mundo”, os que não conhecem os
palácios, sua pompa e intimidade, mas unicamente a miséria e a fome
em que vivem. É preciso, pois, voltarmos nosso olhar para esses, sob
pena de corrermos o risco de nos tornarmos, paradoxalmente, uma
Justiça “socialmente injusta”, desacreditada, que não cumpre seu
papel fundamental de guardiã primeira da democracia, comprometida
com a promoção dos direitos humanos.
De último, cumpre destacar a importância da
independência política do Poder Judiciário, consubstanciada na
liberdade de julgar e nos atributos de seu autogoverno, que só podem
encontrar limites no sistema de freios e contrapesos ditados pelo
imutável regime constitucional da separação dos Poderes.
Por conseguinte, não pode o magistrado abdicar, em
hipótese alguma, desse predicamento, uma vez que sem juízes
independentes não há sociedades livres, muito menos preservação dos
direitos fundamentais e das franquias democráticas do cidadão. No
exercício de sua função, não se admite possa o magistrado sujeitar-se
a qualquer tipo de pressão, seja interna ou externa; deve ele
obediência unicamente ao Texto Constitucional e a sua consciência. O
medo é incompatível com sua atividade, pois onde ele existe não há
liberdade, o que gera insegurança para os que formam o corpo social.
Daí asseverar Eduardo Couture: “no dia em que o juiz tiver medo,
nenhum cidadão poderá dormir tranqüilo”.
Deveras, é preciso termos em mente que a relevante
missão reservada ao magistrado exige dele muita humildade,
serenidade e, acima de tudo, bastante coragem, para manter sempre
atual a célebre frase “há tribunais em Berlim”, o que significa, no
dizer de Luigi Ferrajoli, que “tem de haver um juiz independente que
possa vir para reparar as injustiças sofridas, para tutelar o indivíduo
mesmo quando a maioria e até a totalidade dos outros se coligam
contra ele, para absolver, no caso de falta de provas, mesmo quando a
opinião pública exige a condenação, ou para condenar, havendo prova,
quando a mesma opinião pública é favorável à absolvição”.
Por isso é que comungo com Alberto Silva Franco
quando afirma que medidas propostas como reformadoras do Poder
Judiciário não surtirão resultado palpável caso não se construa um
novo padrão de juiz, do qual não sejam exigidos apenas
conhecimentos técnico-jurídicos, mas formação humanista, para o que
é necessária profunda reformulação do ensino jurídico e uma mudança
radical nos processos de recrutamento, formação e seleção do
julgador.
De fato, de nada vale renovarmos a estrutura do
Poder Judiciário, fazermos alterações nos campos do processo civil e
do processo penal, se não mudarmos o paradigma de magistrado que
temos, dando-lhe uma melhor formação humanista, de modo a tornálo
mais sensível aos dramas da vida humana que são submetidos a sua
apreciação no cotidiano de seu ofício. Tal providência, contudo, há de
frutificar a longo prazo, porquanto deverá passar também por uma reformulação dos currículos de nossas faculdades, onde são gerados os
atores do Direito.
No entanto, é possível, desde já, avançar nessa
caminhada, repensando o papel das chamadas Escolas de
Magistratura, para fazer dessas instituições reais instrumentos de
aprimoramento e fortalecimento do Poder Judiciário, na medida em
que invistam na qualificação ética, cultural e profissional dos juízes,
pois sem magistrados de boa formação moral e intelectual não
teremos um Judiciário acreditado e eficaz.
De feito, creio que a nossa Escola Superior da
Magistratura, sob o comando do Desembargador João Byron de
Figueiredo Frota, tem a grande missão de dar uma contribuição
singular à excelência cultural de nossos juízes, ocupando-se,
principalmente, com a formação dos novos magistrados, a quem,
como disse Calamandrei, “é confiada a tarefa de administrar sempre
melhor, isto é, sempre de maneira mais humana, a justiça do futuro”.
É imperioso desvencilhar-se daquela idéia anacrônica de que ao juiz o
que mais interessa é um bom conhecimento de regras processuais,
para compreender que o julgador necessita aprofundar seus
conhecimentos não só no campo jurídico, como também nas diversas
áreas das ciências humanas, a fim de que possa apresentar-se à
sociedade como um autêntico realizador do direito e da justiça, e não
um autômato aplicador da lei, inibido de interpretá-la.
Acredito, pois, que a verdadeira reforma consiste
em despertar nos juízes a convicção da importância do difícil mister
de julgar seus semelhantes, de serem os garantidores dos direitos fundamentais da pessoa humana. Não pode o magistrado manusear o
processo como uma máquina, sem se preocupar com as
conseqüências de suas decisões, sem enxergar que por trás das
páginas dos autos existe uma vida humana que merece ser tratada
com respeito e dignidade. É necessário ter em mente que, por entre
cada peça que compõe o caderno processual, há um bem jurídico
fundamental a ser resguardado. Vale dizer: estará sempre em jogo a
liberdade, o patrimônio ou a honra de um ser humano.
Imprescindível se faz pugnar por uma reforma não
apenas de quantidade, mas, acima de tudo, de qualidade, que vise
preparar o magistrado para os embates da sociedade contemporânea,
tais como: o fenômeno da globalização econômica, o qual não se
preocupa com a promoção do homem, com seu bem-estar material e
espiritual, e segue sem obedecer a qualquer parâmetro ético ou
jurídico, colaborando para agravar, cada vez mais, as desigualdades
sociais, mantendo privilégios, frutos da riqueza mal distribuída, além
de enfraquecer o Estado-nação; das novas formas de criminalidade,
que desconhecem limites; das violações dos direitos humanos, que
clamam pelo compromisso da Justiça com a efetividade desses bens
jurídicos.
Sem isso, fica difícil o contributo do Poder
Judiciário à construção de um modelo de sociedade que tenha por
metas a consolidação da democracia e a realização do
desenvolvimento econômico com justiça social.
Cumpre, por conseguinte, que nós, magistrados, nos
conscientizemos de que, assim como os integrantes dos demais Poderes do Estado, estamos também subordinados às normas e
princípios esculpidos em nossa Constituição dirigente. Por isso, no
exame do caso concreto, devemos buscar fazer a verdadeira justiça,
aplicando, sem tergiversar, os princípios fundamentais do Estado
brasileiro, mormente o da dignidade da pessoa humana, que deve
embasar a interpretação de todo o ordenamento jurídico; porquanto é
o homem, em última análise, o real titular e destinatário de todas as
manifestações de poder. De igual modo, exige-se de nós não apenas
reequilibrar situações díspares, mas ampliar o rol dos atendidos pela
Justiça, que o acesso a esta não seja um privilégio dos ricos e
poderosos, mas também da grande maioria hipossuficiente. Não se
trata de, como diz José Renato Nalini, “uma opção preferencial pelos
pobres, no sentido da teologia da libertação. Mas a constatação de
que a pobreza extrema é inconciliável com o exercício da igualdade e
da liberdade”.
A Constituição de 1988 nos oferece os instrumentos
necessários para uma hermenêutica ajustada aos valores humanistas,
pois já no seu preâmbulo estampou o compromisso ideológico e
doutrinário com os direitos fundamentais como alicerce básico do
Estado democrático de direito, ao anunciar que este se destina “a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos [...]”.
Em seu art. 1º, a Lei Maior de 1988 anuncia como
princípios fundamentais do Estado democrático de direito da República Federativa do Brasil, entre outros, a cidadania e a
dignidade da pessoa humana (incisos II e III). Esses dois princípios
irmanados revelam que não há Estado democrático de direito sem
direitos fundamentais, assim como não existem direitos fundamentais
sem democracia; em que sejam assegurados não só os direitos civis e
políticos guiados pelo princípio básico da liberdade, mas ainda os
chamados direitos sociais, fundados no postulado da igualdade, sem
os quais a dignidade da pessoa humana não passaria de mera retórica.
De outra parte, em seu art. 3º, pela vez primeira, a
Carta da República consigna os objetivos do Estado brasileiro,
consistentes na construção de uma sociedade livre, justa e solidária; na
garantia do desenvolvimento nacional; na erradicação da pobreza e da
marginalização; na redução das desigualdades sociais e regionais; na
promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O arcabouço jurídico nos foi dado, resta-nos
salvaguardá-lo e fazê-lo efetivo. A tarefa não é fácil num País que não
consegue reduzir seus contrastes e sua perversa concentração de
renda, onde as desigualdades sociais e regionais são contempladas,
com indiferença, pelo olhar pacífico de seus governantes; num País
que não mais se comove em conviver com o quadro de miséria
absoluta que atinge a grande maioria de nossos irmãos e que tanto nos
humilha e nos envergonha perante a comunidade internacional.
Esperamos, entretanto, alcançar um dia a real
democracia social, política, cultural e econômica, com um Poder
Judiciário forte e altaneiro, em condições de desempenhar com galhardia sua tarefa de defender a Constituição, de modo a concretizar
os postulados por ela elencados. Esse é o sonho que acalento e confio
possa tornar-se realidade, pois como assevera Monteiro Lobato, “tudo
é loucura ou sonho no começo. Nada do que homem fez no mundo
teve início de outra maneira – mas já tantos sonhos se realizaram que
não temos direito de duvidar de nenhum”.
Por fim, quero renovar o meu compromisso com
aqueles mais necessitados, os excluídos de tudo, os que não têm
acesso efetivo à Justiça, repetindo-lhes uma frase de Pablo Neruda,
com a substituição apenas da palavra “poeta” pelo vocábulo “juiz”,
para dizer-lhes: “Não estás só; há um juiz que pensa em teu
sofrimento”.
Muito obrigado.
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