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Teses_Monologos-->NEPOTISMO. SOLUÇÃO DEFINITIVA -- 15/02/2006 - 12:30 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

NEPOTISMO, A PONTA DO ICEBERG
(Por Domingos Oliveira Medeiros)

Não se pode, evidentemente, tolerar que políticos ou autoridades de qualquer dos poderes, e em todas as esferas de governo, possam contratar parentes, ilimitadamente, e à revelia de critérios mínimos de avaliação de competência, necessários para o bom desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Seja no que se refere aos cargos e funções ditos comissionados, de livre nomeação e exoneração, seja no que tange às contratações por via da terceirização ou convênios de toda ordem, inclusive com organismos estrangeiros. Todavia, proibir, tão-somente, a contratação de parentes, é medida de todo inócua, posto que, nestes termos, o serviço está sendo feito pela metade, não se abordando, como deveria, o assunto em toda a sua inteireza. Para evitar o desperdício de tempo, visto que se vislumbra longa batalha jurídica no curso da Emenda Constitucional pretendida, e resolver, de vez, todas as questões inseridas na temática da moralidade pública, do desperdício de recursos, do favorecimento e do apadrinhamento político, bastaria, num primeiro momento, efetuar alterações na legislação que rege a nomeação para funções e cargos comissionados. Sem necessidade, portanto, de mexer na Constituição.

Para acabar com o falso moralismo, e a polêmica desinformada em torno do nepotismo, bastaria algumas alterações na legislação específica, entre as quais, a título de sugestão, figurariam: (a) as nomeações para funções e cargos comissionados ficam restritas aos servidores dos quadros de pessoal permanente dos respectivos órgãos de lotação, cujo ingresso tenha observado a prévia habilitação em concurso público, nos termos da CF; (b) os servidores indicados para cargos comissionados deverão comprovar que possuem escolaridade exigida para o cargo a ser ocupado; (c) a nomeação estará sujeita à aprovação em processo de avaliação de desempenho funcional, a critério de comissão criada para este fim junto ao órgão de lotação do servidor. (d) as indicação recairão, apenas, em servidores que detenham, no mínimo, três anos de efetivo exercício. (e) as eventuais necessidades de consultores e técnicos especializados, para o desempenho de atribuições ou funções especiais, desde que inexistam servidores efetivos para tal, serão atendidas pela nomeação para Funções de Assessoramento, FAS – na quantidade e condições para ingresso indicados no anexo desta lei; (f) quantidade de FAS observará o limite de até 10% dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS); (g) para ingresso nas funções (FAS) o indicado deverá comprovar, além de escolaridade de nível superior, formação e experiência profissional compatíveis com as atribuições da função para a qual estiver sendo indicado. (h) será exigida, ainda, dos indicados, notórios conhecimentos e ilibada reputação., comprovados mediante entrevista e apresentação de certidões negativas obtidas junto aos órgãos competentes; (i) em havendo pendências judiciais em nome do indicado, anda que não transitadas em julgado, não poderá o mesmo ser nomeado. .

Entendo louvável, a tentativa de empreender guerra declarada ao nepotismo, com ênfase no Judiciário, não vem sendo tratada pela mídia como deveria. A população precisa saber que os casos de nepotismo são infinitamente maiores no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, envolvendo a União, estados e municípios. Basta lembrar que a estrutura do atual governo há registros da existência de 20 mil cargos comissionados, distribuídos por cerca de mais de trinta Pastas, sem contar com os cargos de “consultoria”,.preenchidos sem observância da prévia habilitação em concurso público, além de expressiva força de trabalho contratada por via indireta da terceirização, cujas necessidades, em alguns casos, nem sempre se justificam, quer do ponto de vista técnico ou mesmo legal.

Faz-se necessário, portanto, redirecionar os canhões da mídia para alvos mais abrangentes e relevantes, a fim de que não se corra o risco de erros de enfoque, por conta da distorção dos fatos, passando a idéia de que o Judiciário é o maior exemplo de nepotismo.

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