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Cartas-->MP exagerou na DENÚNCIA DE LULA? -- 19/09/2016 - 16:04 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

André Meira

Comentário postado na Blog do Reinaldo Azevedo:

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/falanges-do-odio-burro-bem-todo-odio-e-burro/

Reinaldo,
Como operador do Direito, sinto-me na necessidade de esclarecer a você e a seus leitores que toda a argumentação utilizada pela Força-Tarefa de Curitiba na denúncia contra o Lula no sentido de demonstrar a posição de comando que o ex-presidente exercia no petrolão decorreu de uma necessidade de ordem técnica.

Para a configuração típica do crime de corrupção passiva, é indispensável a indicação não só da vantagem ilícita recebida, solicitada ou prometida, mas também dos atos de ofício que o corrupto praticou ou ao menos sinalizou que praticaria em benefício dos corruptores.

No caso, a vantagem ilícita é o triplex, as reformas no apartamento e o armazenamento custeado pela OAS dos bens do Lula. No entanto, ao contrário do que você parece sugerir, a denúncia não poderia apenas se restringir a essas vantagens indevidas recebidas pelo lula sob pena de ser inepta. O MPF tem de demonstrar, igualmente, quais atos de ofício o Lula praticou ou sinalizou que praticaria em benefício da OAS para justificar o recebimento daquelas vantagens.

A corrupção passiva implica uma relação de troca, um toma-lá-dá-cá. É justamente aí que se verifica a extrema necessidade de se indicar Lula como o chefe do esquema. Isso porque os atos de ofício praticados em benefício da OAS foram aqueles três contratos da Petrobrás. Ocorre que esses contratos não foram assinados pelo Lula. O ex-presidente não atuou diretamente na elaboração e negociação desses contratos superfaturados.

Como então imputar a Lula a prática de crimes de corrupção se os atos de ofícios praticados em benefício dos corruptores não contaram com o envolvimento direto de Lula? Simples. Lula praticou os crimes de corrupção nesses contratos, porque era o Mandante, o Chefe, o Comandante maior desse esquema de corrupção.

Aqueles diretores corruptos só estavam executando acordos que já haviam sido estabelecidos desde o início e em um nível superior diretamente por Lula. Aqueles diretores foram nomeados pelo ex-presidente justamente para dar curso a esse esquema de corrupção engendrado pelo ex-presidente pelo PT, PP, PMDB e pelas empreiteiras. Dessa forma, podemos perceber que apontar Lula como chefe constitui uma “conditio sine qua non” para a configuração típica do crime de corrupção passiva.

Se os procuradores de Curitiba tivessem se limitado a explicar a questão do Triplex e dos bens do Lula, a denúncia seria absolutamente inepta e mereceria ser rejeitada pelo juiz Sérgio Moro, porque somente isso não demonstra a prática do crime de corrupção. Entenda, por favor, que todo o esforço do MPF em apontar Lula como o mandante não foi despiciendo e inócuo. Muito pelo contrário, foi imprescindível. Sem essa explicação, Lula não poderia ser denunciado.

Por fim, gostaria de esclarecer que, embora a indicação de Lula como chefe fosse absolutamente necessária para a configuração típica do crime de corrupção pasiva, os procuradores, infelizmente, estavam impossibilitados de imputar formalmente a Lula o crime de participação em organização criminosa.

Isso porque o PGR Rodrigo Janot solicitou ao STF há alguns meses a inclusão de Lula no principal inquérito da Lava Jato que tramita no STF. O Ministro Teori acatou o pedido e incluiu Lula nesse inquérito, no qual ele é investigado justamente pelo crime de participação em organização criminosa.

Logo, como tal crime está sob investigação no STF, os procuradores de Curitiba simplesmente não poderiam denunciar Lula por esse delito. Repito: não poderiam em hipótese alguma fazer isso, sob pena de usurparem a competência do Supremo. Se fizessem isso, tenha certeza de que os advogados de Lula recorreriam ao Supremo alegando isso, e o STF mandaria suspender a ação penal contra Lula ou até avocar o processo para cima, colocando em risco toda a investigação.

Perceba, assim, que a denúncia contra o Lula foi elaborada de forma tecnicamente correta pelos procuradores de Curitiba, sendo injustas as suas críticas em relação às questões que abordei acima.

 

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