A cidadania vem a ser um conceito amplo, abrangente, que inclui outros, como é o caso do próprio conceito de pessoa. Consiste ela, na verdade, no instituto jurídico segundo o qual o indivíduo é sujeito de direitos e deveres e, mais que isso, tem plena participação em todos os aspectos da estrutura social, notadamente o político e o econômico, além de, naturalmente, ter respeitadas, seja pelos particulares, seja pelo Estado, todas as garantias individuais previstas no ordenamento jurídico, o qual, por sua vez, deve atender aos princípios da justiça e da eqüidade. Em não havendo estes elementos essenciais, não há que se falar em cidadania. |