CRC (multa)*
Brasília, DF, 23 de fevereiro de 2012.
Ao
Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal
SCRS 503, Bl. B, Ljs. 31/33, Brasília (DF).
À atenção do Setor Financeiro, Câmara de Controle Interno.
Ref.: multa de eleições 2011
Prezados Senhores:
Surpreso, recebi a notificação de multa acima (cópia anexa). Não recebi correspondência nem fui notificado das eleições de 2011, o que, se tivesse ocorrido, poderia permitir-me cumprir esse dever de filiado ou até, se fosse o caso, justificar.
Com quase 40 anos de registro no CRC-DF, nunca deixei de votar nem de pagar em dia todas as anuidades, embora não exerça a atividade de contador.
Não é somente pelo valor econômico (R$ 102,60), expressivo, sem dúvida, para quem vive de salários, mas pelo fato de ter procurado sempre estar presente em todas as eleições, mesmo quando elas se realizavam, por comparecimento pessoal, em locais distantes do meu domicílio, como podem comprovar em seus registros. Pesa, também, o exemplo que devo transmitir aos meus alunos, aos meus colegas e aos meus parentes.
Considerando que não houve (e nem haverá) desinteresse meu de votar – prova maior do meu respeito à Entidade está nos artigos que publico enaltecendo o CRC e até o CFC, como podem comprovar acessando a Usina de Letras, em artigos –, solicito a gentileza de autorizar seja revista multa referida.
Atenciosamente,
BENEDITO PEREIRA DA COSTA
CRC/DF-3671
Anexo (cópia): multa mencionada.
BPC/bpc
|