Usina de Letras
Usina de Letras
263 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62165 )

Cartas ( 21334)

Contos (13260)

Cordel (10449)

Cronicas (22531)

Discursos (3238)

Ensaios - (10349)

Erótico (13567)

Frases (50574)

Humor (20028)

Infantil (5423)

Infanto Juvenil (4754)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140790)

Redação (3302)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1959)

Textos Religiosos/Sermões (6182)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Artigos-->A BIRRA DE LULA COM O JUDICIÁRIO -- 07/02/2004 - 22:10 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos


A BIRRA DE LULA COM O JUDICIÁRIO

(Por Domingos Oliveira Medeiros)



É ponto pacífico. A sociedade, de modo geral, e a própria magistratura, há tempos, desejam que se faça ampla reforma no Judiciário, a fim de torná-lo mais ágil, mais barato e mais eficaz na prestação jurisdicional a que se presta.



No entanto, é preciso atentar para o fato de que a lentidão do Judiciário tem suas raízes principais assentadas na própria legislação específica dos códigos de processos e demais ordenamento jurídico a que se obriga.



Alguns juristas apontam a infindável possibilidade de recursos como sendo uma das causas que mais atrasam os trabalhos da Justiça; fato que se traduz, quase sempre, por uma arraigada impressão de impunidade, que grassa no pensamento da população brasileira, principalmente em relação aos processos criminais, onde quase ninguém vai preso, ou quando muito, termina com o benefício da prescrição legal.



Mas existem outras causas da lentidão. A insuficiência de recursos humanos, financeiros e materiais, inclusive em relação ao quantitativo de juízes, sabidamente insuficiente para a grande demanda processual , que se acumulam nos escaninhos da Justiça, são algumas delas.



A maioria das quais, vale dizer, geradas a partir de ações oriundas do Poder Executivo, que, não raras vezes, tem atropelado a própria Constituição, no afã de conseguir atingir os propósitos governamentais, sem o cuidado de interpretar, com mais acuidade, o que determina a legislação pertinente.



Apesar desse aparato de causas e efeitos, o nosso presidente insiste na tese de que somente o controle externo do Judiciário poderia ensejar melhora significativa da Justiça Brasileira. Ledo engano. Estão tratando o secundário, ou supérfluo, como se fosse o principal.



A bem da verdade, e na hipótese de o controle externo vir a ser adotado, em nada contribuirá para agilização da Justiça; de nada servirá para eliminar as verdadeiras disfunções existentes no Poder Judiciário; que o emperram e o tornam lento e desacreditado, em alguns momentos de casos como o da venda de sentenças, ora nas páginas dos jornais. Muito embora, é preciso ressaltar, que foi a própria Justiça que acolheu, no caso, pedido do Ministério Público, e autorizou a investigação processual de seus pares.



Engana-se, portanto, o ministro da Justiça, ao afirmar que a criação de conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público tornarão a Justiça mais rápida.



Do mesmo modo, engana-se o atual presidente da OAB, favorável ao controle externo para fiscalização dos atos de gestão dos juízes, como se tais controles não existissem: Tribunal de Contas, Secretaria de Controle Interno, imprensa, advogados, o Ministério Público e a própria OAB. Além da Lei Orgânica do Ministério Público que possui dispositivos para punir, com rigor, os membros que se distanciem dos objetivos insertos naquele Órgão, em sintonia com a Constituição Federal.



Vale lembrar, por oportuno, que o presidente da OAB é contrário, também, à adoção da Súmula Vinculante, medida que, salvo melhor juízo, agilizaria, em muito, a tramitação e a conclusão de processos.



A alegação, no caso, é a de que a medida estaria ferindo a soberania dos magistrados de primeira instância. Não é verdade. Bastaria, no entanto, que se aprovasse a medida com o caráter opcional, deixando que cada juiz fizesse uso da mesma segundo sua interpretação soberana. Já seria um passo adiante.



Estão cobertos de razões, portanto, os presidentes do Supremo (STF) e do STJ, ao afirmarem que o Judiciário não pode ter suas atividades administrativas discriminadas em relação aos outros poderes.



Com efeito, o assunto carece de mais transparência e responsabilidade na sua condução. Insistir na tese do controle externo, sem argumentação consistente, sugere algumas indagações: e o Executivo e o Legislativo, por acaso, ficariam sem controle? Com que respaldo? Será que o comportamento dos membros daqueles poderes não justificariam, por si só, um controle externo igual ao que se pretende aplicar ao Judiciário? Como fica a questão da soberania e harmonia entre os poderes?



Entendo que um conselho de controle externo somente se justificaria se ao mesmo fosse atribuído competência para controlar os Três Podres, e não ater-se, apenas, ao Judiciário.



Afinal de contas, em todos eles encontramos casos de corrupção, escândalos os mais diversos, e todo tipo de desvios de conduta; pois onde há o homem, há sempre a possibilidade do bem e do mal.



Não podemos esquecer de escândalos como o da SUDAM, SUDENE, DNER, INSS, dos precatórios, dos anões do orçamento, e tantos outros que seria fastidioso aqui relacionar.



Por tudo isso, entendo que a medida, na forma como vem sendo conduzida pelo Executivo, é de todo inócua. E precedente perigoso. Pois amanhã poderá incluir a polícia federal, a polícia civil e militar dos Estados, e, por fim, a própria imprensa (escrita e falada), em nome de um suposto cuidado com a formação e o caráter do povo brasileiro, diante de artigos, reportagens e grades de programas de televisão considerados de má qualidade e atentatórios à ética e à moral.



Não é por aí. Democracia dá trabalho. Do contrário, melhor seria fechar o Congresso Nacional e implantar o regime ditatorial. O regime de força, disfarçado de democracia.



07 de fevereiro de 2004













Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui