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Cartas-->Brasília, não é a Capital Mundial da Vadiagem. -- 18/02/2002 - 17:47 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Brasília não é a capital mundial da vadiagem.


Li o texto intitulado “Brasília, capital mundial da vadiagem”, de autoria de Felix Maier. Achei o texto interessante, na medida em que ele sugere que o nosso país precisa pensar menos nos feriados e mais no trabalho. Também concordo que existam maus servidores públicos , como de resto, maus trabalhadores da iniciativa privada. Veja, por exemplo, o caso recente dos cem mil veículos defeituosos, cujos clientes estão sendo, agora, chamados para efetuar o conserto de um defeito no sistema de freios que poderia, é bom lembrar, causar lesão grave ou a própria morte daqueles consumidores. Mas a minha discordância maior começa pelo título. Primeiro, porque não é só em Brasília que existem servidores públicos. Nos Estados e Municípios também eles estão presentes. Tanto servidores federais e estaduais com municipais. E os feriados e fins de semana, ao que eu saiba, não são exclusividade da capital do Brasil.

Mas a minha discordância maior começa quando no texto o amigo inicia uma comparação entre trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos aposentados. A comparação, no meu modo de ver, não procede. Aliás, essa visão distorcida tem sido usada pela imprensa, de modo geral, para confundir a opinião pública e facilitar a grande mentira do governo de que o “déficit” da previdência se dá por conta das aposentadorias dos funcionários. O que não é verdade. O problema da previdência é outro. É só cobrar de quem a deve e não permitir desvios.


Tenho dito, não poucas vezes, que parte da mídia tem se distanciado do rigor técnico, da imparcialidade e da ética profissional quando coloca, por exemplo, a opinião pública contra o que costuma tachar de privilegiados, referindo-se aos servidores inativos da administração pública. Não se pode dar tratamento igual para situações diferenciadas. O servidor inativo – que tem, de fato, o direito à aposentadoria no valor integral do salário – contribui, para tanto, com o percentual de 11% sobre o total da remuneração mensal, sem limites.

Assim, um servidor público, com salário de R$4.000,00, por exemplo, desconta, todo mês, R$440,00 para a previdência; já o trabalhador da iniciativa privada, com o mesmo salário, descontaria, apenas, um valor fixo, calculado sobre um teto máximo, estabelecido por lei e, por isso, nesse caso, sua contribuição mensal estaria, atualmente, em torno de R$120,00. Isso vale para todos os trabalhadores, independentemente do valor do salário. Ou seja, quem ganhe R$ 4 mil, 5mil ou 10 mil, não importa, o desconto será sempre de R$120,00.

Já no serviço público, o desconto seria de R$ 440,00, para o salário de R$4mil, R$550,00, para o salário de R$5mil e R$1.100,00, para o salário de R$10mil, todo mês, durante 30 ou 35 anos, considerando o benefício para os homens e para as mulheres, respectivamente.

Mas, o principal detalhe o amigo deixou de lado. O que não se disse foi que, além da aposentadoria de R$120,00, que realmente é bem menor do que aquela paga aos servidores públicos, de modo geral, trabalhador da iniciativa privada terá direito, ainda, ao saque do montante integral do FGTS. Direito, aliás, que não alcança o servidor público. E este montante, do FGTS, como é sabido, é calculado com base no salário integral do trabalhador, isto é, sem limite de renda, na base de oito por cento ao mês, corrigidos mensalmente, com juros e correção monetária.

Assim, quanto maior o salário do trabalhador, maior será o seu montante do FGTS, a que terá direito ao saque, no momento da sua aposentadoria.

Geralmente, este valor dá para comprar uma casa e, em alguns casos, ainda sobra um bom dinheiro.

Já o servidor público terá apenas a sua aposentadoria. Que é integral. Porque ele pagou mais pela mesma. E também porque se não fosse integral, onde estaria a justiça? A menos que ele recebesse, também, o /FGTS, o que não é o caso.

A conclusão a que se chega é a seguinte: Entre contribuir mais, recebendo, apenas, a aposentadoria integral, ou contribuir menos, e receber uma aposentadoria menor, limitada, atualmente em R$120,00, mas ter o direito ao saque total do FGTS, são as escolhas colocadas por duas leis específicas. Qualquer um, aliás, pode optar por uma delas. Se achar o serviço público melhor, que faça o concurso. O sistema do mérito para ingresso é dedicado a todos os brasileiros que preencham os requisitos exigidos no edital. Do mesmo modo, se tiver algum servidor público que deseje receber o montante do FGTS, que passe à condição de trabalhador da empresa privada.

Eu conheço muita gente que jamais pensou ou pensa em deixar o setor privado. Porque? Pelas vantagens. Percebe, na iniciativa privada, um ótimo salário, que lhe renderá, na aposentadoria, um bom volume de recursos por conta do FGTS. Além disso, terá direito a aposentadoria de R$120,00, pela Previdência e, poderá, se quiser, obter outra aposentadoria, de maior valor, unto ao sistema de aposentadoria complementar. Que, aliás, guardadas as proporções, é mais ou menos isso o que faz, hoje, os servidores públicos. Pagam mais para se aposentarem e recebem mais na aposentadoria.

Domingos Oliveira Medeiros
18 de fevereiro de 2002
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