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Artigos-->IDOSO, SINÔNIMO DE APOSENTADO -- 03/01/2004 - 23:38 (Francisco Miguel de Moura) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
IDOSO, SINÔNIMO DE APOSENTADO



Francisco Miguel de Moura*



Quando é preciso se criticar que se critique. Mas quando for necessário louvar, por que não?

Como Presidente do Partido dos Aposentados da Nação, no Piauí –PAN, sinto-me gratificado pelo sancionamento da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, onde várias conquistas são alcançadas. Uma delas foi a que estabelece (art. 34) que “Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida pela família, é assegurado o benefício mensal de l(hum) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Previdência Social – LOAS.”

Não era o que PAN pretendia, mas já alguma coisa. Quem assistiu à nossa Convenção de 2002, para as eleições de Governador e Deputado no Piauí, ouviu de mim próprio – e o atual Governador, Wellington Dias, estava presente – que se eu fosse eleito parlamentar um dia, representando a nação brasileira, a primeira providência minha seria trabalhar para que todos os pobres (pedintes, aleijados, deficientes, desempregados, etc.) que completassem 60 anos tivessem um salário mínimo da Previdência Social, afim de manter sua dignidade (adquiri-la, readquiri-la), sem precisar de favor nenhum dos parentes, dos amigos, dos vizinhos, de ninguém.

Outro ponto que merece elogio é que a lei acima mencionada estabelece que os idosos terão desconto de 50% em atividades culturais, de lazer e esportivas, como ocorre com os estudantes, e também uma reserva de dois assentos nos ônibus de linhas intermunicipais e interestaduais gratuitamente.

Também não é isto que o PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO – PAN requerem (mas infelizmente ainda não conseguiu elegera seus deputados federais e senadores). Queremos mais, e dissemos naquele dia: Ônibus gratuito para todos os idosos, seja nas linhas municipais, seja nas linhas estaduais, sem precisar de carteira de Prefeito ou de Governador do Estado, que só serve para, por intermédio dela, fazer sua política clientelista. Bastaria apresentar o documento de identidade, que é o documento competente pra provar quem é a pessoa e com ela requerer seus direitos.

Finalmente saiu também na lei mencionada a garantia da proibição de reajuste de planos de saúde celebrados a partir de então por pessoas com mais de 60 anos. O resumo desses pontos foi feito pelo jornal Diário do Povo, no dia 2-1-2004, no seu editorial.

Quando recebi o livrinho contendo o Estatuto do Idoso, através da Academia Piauiense de Letras, que me fora enviado pelo Senador Mão Santa, li em sessão daquele sodalício, sabidamente composto na maioria de idosos e aposentados, o art. 3, em que declara “a obrigação da família, da comunidade, da sociedade, do Poder Público, de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade , a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

__________________________

*Francisco Miguel de Moura, escritor, membro da APL, do CEC, e presidente do Partido dos Aposentados da Nação – PAN/PI.

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