Cabe Recurso
(por Domingos Oliveira Medeiros)
O presidente do PT, tentando justificar a demissão da senadora Heloisa Helena e demais “radicais”, levantou a tese da obrigatoriedade de os parlamentares do partido votarem, sempre, em consonância com as orientações partidárias. Evidente que o genuíno, neste caso, não está sendo verdadeiro, nem original.
Votar com o partido, é obrigação, sim; na medida em que o partido guarde coerência com os ideais e posições consolidadas através dos tempos. Afinal de contas, o eleitor votou no PT no pressuposto de que o partido iria caminhar na direção das mudanças prometidas; porque insertas no programa de campanha, entre as quais a de que não iria mexer em direito adquirido: não taxar inativos, não quebrar contratos, e jogar duro com o FMI, por exemplo.
Nesse caso, houve uma espécie de quebra de compromisso; de estelionato eleitoral, onde milhares de servidores públicos foram enganados.
Não tem sentido, portanto, a gente eleger um representante para defender nossos direitos e interesses, com os quais sempre o partido se alinhou e, ao ser eleito, o governo passe a trabalhar exatamente contra a intenção dos nosso votos; votos, aliás, que o elegeu. E ainda pior: cobrar lealdade por parte de seus parlamentares, ao ponto de expulsa-los do partido. Verdadeira aberração.
Esta medida, no meu modo de entender, cabe recurso á Justiça Eleitoral e â Justiça comum, posto que depõe contra os princípios básicos de justiça social e de democracia.
16 de dezembro de 2002
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