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Cartas-->Bolsa-reclusão: Cortez explica -- 04/08/2010 - 09:34 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
De: cortez.set@gmail.com
Enviada: segunda-feira, 2 de agosto de 2010 13:44:39
Para: ttacitus@hotmail.com

Mensagem referente ao texto Bolsa-presidiário, a última do Lula - Artigos.

Mail enviado para: Félix Maier

Enviado Por: Cortez - cortez.set@gmail.com
Da cidade : Rio Claro

CONTRA-INFORMAÇÃO E GUERRA PSICOLÓGICA Auxílio-reclusão ou bolsa-marginal mais uma conquista do PT Vc já recebeu um e-mail com este título VAMOS A VERDADE DOS FATOS! A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu Artigo 201: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ... IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 que "Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.") A Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998 é assinada por Michel Temer, então presidente da Câmara dos Deputados, e por Antonio Carlos Magalhães, então Presidente do Senado Federal. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", estabelece: Art. 18 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: ... II - quanto ao dependente: ... b) auxílio-reclusão; ... Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário. A Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 é assinada por Fernando Collor e Antonio Magri. O Decreto nº 3.048 - de 06 de maio 1999 - DOU de 7/05/1999 - Republicado em 12/05/1999 que "Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências" estabelece em seu Artigo 5º: Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: ... IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e O Decreto nº 3.048 - de 06 de maio 1999 é assinado por Fernando Henrique Cardoso e Waldeck Ornélas. A Lei nº 5.890 de 8 de junho de 1973, que "Altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências", publicada no DOU de 11/6/73 estabelecia: Art. 22. As prestações asseguradas pela previdência social consistem em benefícios e serviços, a saber: ... II - quanto aos dependentes: ... b) auxílio-reclusão: A Lei nº 5.890 de 8 de junho de 1973 é assinada por Emílio G. Médici e Júlio Barata. Lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960 - DOU de 5/9/60 - LOPS - Lei Orgânica de Previdência Social estabelecia: ... Art 43. Aos beneficiários do segurado, detento ou recluso, que não perceba qualquer espécie de remuneração da emprêsa, e que houver realizado no mínimo 12 (doze) contribuições mensais, a previdência social prestará auxílio-reclusão na forma dos arts. 37, 38, 39 e 40, desta lei. § 1º O processo de auxílio-reclusão será instruído com certidão do despacho da prisão preventiva ou sentença condenatória. § 2º O pagamento da pensão será mantido enquanto durar a reclusão ou detenção do segurado o que será comprovado por meio de atestados trimestrais firmados por autoridade competente. A Lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960 é assinada por Juscelino Kubitschek. O auxílio-reclusão existe. As mensagens mencionando Mais uma conquista do PT têm origem indeterminada, ninguém, nenhuma entidade assume a sua autoria. O tom é alarmista e o texto contém frases digitadas com letras maiúsculas - mau sinal.


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