Usina de Letras
Usina de Letras
257 usuários online

Autor Titulo Nos textos

 

Artigos ( 62073 )

Cartas ( 21333)

Contos (13257)

Cordel (10446)

Cronicas (22535)

Discursos (3237)

Ensaios - (10301)

Erótico (13562)

Frases (50480)

Humor (20016)

Infantil (5407)

Infanto Juvenil (4744)

Letras de Música (5465)

Peça de Teatro (1376)

Poesias (140761)

Redação (3296)

Roteiro de Filme ou Novela (1062)

Teses / Monologos (2435)

Textos Jurídicos (1958)

Textos Religiosos/Sermões (6163)

LEGENDAS

( * )- Texto com Registro de Direito Autoral )

( ! )- Texto com Comentários

 

Nota Legal

Fale Conosco

 



Aguarde carregando ...
Cartas-->Carta ao embaixador dos EUA -- 07/06/2010 - 15:17 (Félix Maier) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
Ao Embaixador dos Estados Unidos

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net

Por João Vinhosa

Em 29 de abril de 2010, encaminhei, formalmente, correspondência a V. Exª. sugerindo modificação no Acordo Brasil – Estados Unidos para combater cartéis.

A modificação sugerida tem como objetivo aperfeiçoar a almejada cooperação entre as duas partes. Tal modificação, com toda a certeza, é indispensável para tornar realmente eficaz o mais importante procedimento instituído pelo Acordo: a troca de informações sobre investigações levadas a efeito por uma das partes contra determinado cartel.

Ninguém pode ignorar que – com os termos vigentes – referida troca de informações se encontra totalmente comprometida. Como está, uma parte só notifica a outra sobre uma investigação que esteja realizando contra determinado cartel se – na própria investigação – coletar indícios que as empresas praticam o mesmo crime na outra parte.

E, como se sabe, é extremamente improvável que as multinacionais integrantes de um cartel alvo do Acordo deixem pistas que as levem a sofrer as conseqüências de um efeito dominó. Isso, Senhor Embaixador, não seria, absolutamente, um procedimento à altura de uma organização criminosa integrada por empresas do nível de capacitação das multinacionais em questão.

Para demonstrar o quanto é prejudicial o fato de existirem, nos termos do Acordo, brechas que obstaculizam a pretendida troca de informações, apresentei o caso do “Cartel do Oxigênio” – investigado no Brasil desde 2004, e não notificado aos Estados Unidos porque, nas investigações aqui realizadas, não foram coletados indícios da mesma prática no território norte-americano.

Na correspondência encaminhada a V. Exª. ressaltei que as multinacionais aqui investigadas por integrarem o “Cartel do Oxigênio” já foram processadas pela União Européia, pela Argentina e pelo Chile. E, como era de se esperar, em nenhum desses processos, foram coletados indícios que o cartel atuasse em qualquer outro país, além do país no qual estava sendo realizada a investigação.

Senhor Embaixador, devido ao fato de eu não ter recebido nenhuma manifestação sobre a correspondência por mim encaminhada a V. Exª, resolvi torná-la pública, transcrevendo a sua íntegra, conforme mostrado a seguir.

Carta ao Embaixador Thomas Shannon

Refiro-me ao Acordo Brasil – Estados Unidos que trata da cooperação entre suas autoridades de defesa da concorrência com o objetivo de combater cartéis.

A propósito, venho solicitar que sejam determinadas providências no sentido de fazer a presente correspondência chegar ao Departamento de Justiça e à Comissão Federal de Comércio, as autoridades de defesa da concorrência que representam os Estados Unidos no Acordo. Tal solicitação se justifica pelo fato de ser a proposta nela contida capaz de ampliar substancialmente a troca de informações entre as autoridades dos dois países – razão da existência do Acordo.

Apoiado na argumentação a seguir, venho propor que seja estudada a possibilidade de se fazer uma modificação no Acordo, com a finalidade de tornar mais efetiva a pretendida cooperação entre as autoridades das duas partes. Saliento que modificações estão previstas no artigo XII do Acordo.

Venho propor uma modificação no artigo II do Acordo, que trata do dever de uma parte notificar a outra sobre investigações que esteja realizando contra um cartel cujas empresas investigadas também atuem no mercado da outra parte.

A modificação proposta visa evitar que “o tratado apenas obrigue as partes soberanas a notificarem uma à outra a respeito de investigações que coletem indícios de que os cartéis apurados também atuam no território da contraparte”.

Sugiro a revisão no “dever de notificar” baseado no caso ocorrido relatado a seguir.

No início do ano 2004, o Brasil começou a realizar investigações contra o cartel formado por empresas que comercializavam gases medicinais e industriais no país, conhecido como o “Cartel do Oxigênio”.

As investigações aqui realizadas originaram um exaustivo processo, que ainda está em andamento. Tal processo foi baseado em provas obtidas em uma Operação de Busca e Apreensão realizada em fevereiro de 2004 nas dependências das multinacionais investigadas.

Na Operação de Busca e Apreensão acima mencionada, foi apreendido até mesmo o “estatuto do cartel” – conjunto de regras da associação criminosa. Dentre as regras contidas no “estatuto do cartel”, destacam-se a forma de se dividir o mercado, a sistemática da cobertura em licitações públicas, os procedimentos para eliminar do mercado concorrentes que não integravam o cartel e, até mesmo, a maneira de se punir os integrantes que transgredirem as normas de conduta do cartel.

Inegavelmente, as informações coletas nas investigações realizadas contra o “Cartel do Oxigênio” seriam da maior importância para as autoridades de defesa da concorrência dos Estados Unidos, pois as empresas investigadas além de dominarem o mercado brasileiro, dominam o mercado americano, bem como dominam o mercado global.

Acontece que a investigação realizada no Brasil não foi comunicada às autoridades dos Estados Unidos. E não foi comunicada em virtude do fato de, na investigação, não terem sido coletados indícios que as empresas envolvidas também estivessem praticando o mesmo crime no mercado norte-americano.

Esse detalhe – a vinculação do “dever de notificar” uma investigação à coleta de indícios (na própria investigação) de atuação no território da outra parte – privou as autoridades norte-americanas de terem acesso a valiosas informações sobre o “Cartel do Oxigênio”. E, certamente, em muito continuará a prejudicar a eficácia do Acordo, caso não sejam tomadas providências no sentido de suprimir tal vinculação.

Na realidade, é possível até que esteja ocorrendo uma situação absolutamente irracional: caso as autoridades norte-americanas estejam realizando investigações contra o mesmo cartel, e, nessas investigações, não tenham coletado indícios de atuação do cartel no Brasil, as investigações correrão paralelas, e a cooperação entre as autoridades – que é a razão de ser do Acordo – será nula.

Por importante, apresento a seguir mais dois fatos que reforçam a validade da modificação proposta no Acordo.

Primeiro: o mesmo cartel já foi processado pela União Européia, pela Argentina e pelo Chile, além de processado pelo Brasil. E, em nenhum desses processos, foram coletados indícios que o cartel atuasse em outro território. Isso era de se esperar: todos sabem que o crime organizado é compartimentado, e restringe as informações àquelas que são absolutamente necessárias para atingir seus objetivos.

Segundo: em 1999, depois de desbaratar o cartel que manipulava o preço de vitaminas em seu território (caso Roche-Basf), o governo americano cooperou com o governo brasileiro no combate ao mesmo cartel, que aqui atuava. A cooperação teve tanto êxito que resolveram firmar o Acordo, cuja entrada em vigor se deu em 2003. Considerando que, anteriormente ao Acordo, houve cooperação, e, depois que foi firmado o Acordo, estão existindo entraves à cooperação, lícito torna-se inferir que os termos do Acordo estão prejudicando a cooperação entre os dois países.

Finalizando, informo que cópia desta será encaminhada às autoridades de defesa da concorrência que representam o Brasil no Acordo.

João Vinhosa é engenheiro. E-mail: joaovinhosa@hotmail.com

PUBLICAÇÃO: HTTP://www.alertatotal.net/2010/06/ao-embaixador-dos-estados-unidos.html



Comentarios
O que você achou deste texto?     Nome:     Mail:    
Comente: 
Renove sua assinatura para ver os contadores de acesso - Clique Aqui