É estranho, hoje em dia, como são propostos, mundo afora, grandes absurdos como se fossem coisas perfeitamente naturais e sensatas. O que se pretende, afinal, ao dar esse "direito" às viúvas de soldados israelenses? Esse argumento segundo o qual, assim, elas teriam um filho do homem que amavam é uma rematada tolice, que não convence uma criança de dez anos. O direito de engravidar lhes deve ser assegurado, logicamente, mas por que o pai deve er alguém que já faleceu?
Aqueles que defendem esta tese, no afã de proteger um direito dessa futura mãe, esquecem-se do único direito que, no caso, deve ser protegido: o da criança que irá nascer. Sim, porque o nascituro é a única pessoa envolvida na questão que não tem os seus direitos respeitados, a começar por um fundamental, ou seja o direito de ter um pai. Vejam bem, essa criança já vai nascer órfã. Onde querem chegar com tamanho absurdo? O que pretendem, enfim, esses arautos da modernidade e da irresponsabilidade? |