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Artigos-->MAIORIDADE PENAL -- 27/11/2003 - 12:35 (Mario Roberto Guimarães) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos
A maioridade penal deve ser reduzida, como forma de adequar a lei penal à evolução da própria sociedade. Se considerarmos que uma pessoa de 16 anos, há muito tempo atrás, era quase uma criança, e que hoje, face à informação e à tecnologia, alguém dessa idade possui um nível de esclarecimento muito alto, se comparado com apenas algumas décadas passadas, já é possível concluir que a maioridade precisa ser revista.

Um outro fator a ser levado em conta é que, quando foi dado ao jovem de 16 anos o direito de votar, nenhuma autoridade (eu disse nenhuma) veio a público dizer que era contra, talvez porque a idéia representava um significativo aumento no número de eleitores. Pois bem, hoje, quando se discute a diminuição da idade a partir da qual uma pessoa pode responder por seus crimes, já diversos nomes de detaque na política de nosso país levantaram-se contra a iniciativa, alegando vários motivos que não têm consistência alguma.

Por outro lado, a se admitir que um jovem aos 16 anos pode votar e, com isso, decidir quais serão os nossos governantes, forçosamente havemos de concordar em que esse mesmo jovem deve ser responsabilizados por seus atos, principalmente no que diz respeito à prática de delitos.

Finalmente, esses menores vêm costumeiramente sendo usados por outros criminosos, maiores de 18 anos, para assumir os crimes por eles praticados, já que não podem ser responsabilizados. A matéria há que ser revista com a urgência que a situação requer.
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