JUVENTUDE TRUCIDADA
(Por Domingos Oliveira Medeiros)
Chamar de criança ou adolescente, um assassino frio e calculista, que estupra e esfaqueia uma jovem, não me parece correto. Há que separar o joio do trigo. Há menores e “menores.” Os menores abandonados à própria sorte, pelo Estado e pela sociedade, são crianças e adolescentes que estão a merecer os devidos cuidados.
Mas os menores criminosos, que lideram grupos de extermínios, que participam do tráfico de armas e de drogas, muitos dos quais reincidentes nos delitos que praticam, acobertados pelas benesses e hipocrisias de certos atos normativos, deveriam ter tratamento diferenciado, pois eles são diferentes. Tal como nos Estados Unidos e na Inglaterra, há que impor limites.
O argumento de que as cadeias estão superlotadas, conforme declarou o ministro Nelson Jobim, carece de sustentação jurídica; e não guarda elo causal com a questão. Do mesmo modo, é falaciosa a argumentação de que não se deve colocar estes jovens junto com maiores infratores. Concordo. Há que separar os condenados por faixas etárias e níveis de periculosidade. Não pela hipótese de que, junto com os criminosos de maior idade, eles sairiam piores do que entraram, posto que estes menores, no meu entendimento, nada têm a aprender. São professores no mundo do crime.
Ademais, se o jovem de 16 anos tem responsabilidade política para escolher seus representantes, porque não saberia o que estaria fazendo na hora de praticar barbáries como o estupro seguido de morte, por exemplo? Dois pesos e duas medidas? Não faz sentido.
Não podemos esquecer que jovens de todas as classes sociais, cometem crimes considerados hediondos. Brincam de incendiar pessoas e matam, a pauladas, os próprios pais. O que desmistifica a idéia de que só os menores de rua, abandonados pela família e pela ausência do Estado, são passíveis de cometerem atos criminosos.
Desnecessário, também, reduzir a maioridade criminal. Isto demandaria tempo, pois implicaria alterar a Constituição. Seria bastante alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentando o tempo de internação, segundo a gravidade do delito cometido. Além, evidentemente, de exigir dos gestores dos internatos específicos, o fiel cumprimento das normas legais específicas, visando à viabilização e a eficácia do processo de re-inserção social.
Sou favorável, portanto, a eliminação de qualquer idade para fins de responsabilidade criminal. Principalmente quando o crime é hediondo, o infrator é reincidente e o delito intencional. Do jeito que está é que não pode ficar. O resto é conversa mole para boi dormir.
Domingos Oliveira Medeiros –
17 de novembro de 2003
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