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Artigos-->HONESTIDADE DE PROPÓSITOS -- 26/11/2003 - 11:03 (Domingos Oliveira Medeiros) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos




HONESTIDADE PROPÓSITOS

(Por Domingos Oliveira Medeiros)



Honestidade de propósitos. É tudo que falta ao governo na questão das reformas. Principalmente, em relação à reforma do Judiciário.



Ao enfatizar as disfunções da Justiça, o governo distorce, confunde e faz um diagnóstico equivocado, calcado, apenas, nos sintomas – ou efeitos. Vale-se o governo, portanto, de um comportamento que, em tese, fortaleceria suas argumentações para que a população aceitasse, sem resistências, as idéias consubstanciadas no projeto de reforma. Dizer que a Justiça é lenta, cara e, portanto, inacessível à maioria da população brasileira, é abordar parte do problema. Seria, digamos, uma meia verdade.



A bem da verdade, a lentidão da Justiça, como é sabido, tem suas causas enraizadas no excesso de demandas judiciais, a maioria das quais, (cerca de 70%) provocadas pelo próprio governo, conforme amplamente noticiado pela imprensa. E o que faz o governo? A despeito de ter ciência dos entendimentos favoráveis à maioria das demandas contra seus próprios atos, por parte dos tribunais superiores de justiça, em vez de reconhecer a pertinência do pleito, administrativamente, adota o critério de recorrer até o fim da demanda, interpondo todos os recursos que a lei lhe faculta, apenas para ganhar tempo, retardando, desse modo, o ganho de causa e colaborando para o emperramento do Judiciário.



A lentidão do Judiciário passa, também, pelo reduzido número de juízes, que não dão conta da montanha de processos que se acumulam nos escaninhos do Poder Judiciário; pela falta de recursos para investimentos em pessoal de apoio, aumentando e treinando esta força de trabalho, além de apostar na modernização da Justiça, em termos de recursos materiais, físicos e tecnológicos, nas áreas de informática, organização e métodos e de material e patrimônio, entre outras; pelo emaranhado de atos normativos, produzidos tanto pelo Executivo - no caso das Medidas Provisórias, principalmente -, como pelo Legislativo, muitos das quais conflitantes entre si - quando não inconstitucionais - , aumentando a demanda pela prestação jurisdicional.



Mas o governo faz ouvidos de mercador, quando utiliza estratégia não condizente com a ética e a boa política: abandona o campo das idéias e parte para o lado pessoal da questão, agredindo magistrados e titulares de tribunais superiores, denegrindo a imagem da Justiça, no intuito de angariar a simpatia da população para dar apoio às suas idéias e aos seus projetos.



É nessa linha de comportamento estratégico que o governo faz o seu “marketing negativo”, apostando na necessidade de se implantar um controle externo para o Judiciário. Solução, ao meu ver, de duvidosa eficácia.



E tudo porque o governo insiste em tratar a exceção como se fosse regra geral. Como se no universo de 15 ou 20 mil juízes a apuração de fatos envolvendo meia dúzia de magistrados, supostamente envolvidos em atos delituosos, pudesse significar amostragem representativa de todo o Poder Judiciário. Como se no Legislativo e no Executivo, não existissem – e até em maior grau – casos semelhantes;



Seria o mesmo que admitir que um erro cirúrgico pudesse denegrir toda a classe médica; que um bombeiro que fosse encontrado alcoolizado, significasse o fim da confiança da população naquela briosa corporação. Que um padre pedófilo, pudesse afastar os cristãos da Igreja...Não é esse o caminho.



O controle e a transparência do Judiciário são necessários e já existem. Talvez dependendo de alguns aprimoramentos. Ele é exercido pelos tribunais de contas, pelos órgãos de controle interno; pelo Ministério Público; pelos operadores do sistema, os advogados; pela via de publicações oficiais; pela via de acesso para acompanhamento dos processos, disponibilizado na Internet; pelos desembargadores; pela imprensa, de modo geral; e pelos próprios magistrados, que não desejam ver sua instituição manchada pela insensatez de alguns de seus pares.



O que não se pode é pretender controlar as decisões dos magistrados, vale dizer, o controle de julgamento de sentenças. Se assim o fosse, estaríamos acabando com a Justiça. Interferindo em sua soberania. Este controle é de ordem interna. Não cabe o controle externo. Até porque, quem iria controlar os controladores? Que garantia teríamos em relação a mais esse controle?



Não se pode, a rigor, controlar comportamentos e descobrir, a priori, intenções delituosas deste ou daquele magistrado. Portanto, não é de bom senso colocar todo o sistema sob suspeita, a ponto de sugerir interferência de terceiros no processo soberano de julgamento de todos os magistrados. Seria apostar no caos e no absurdo. E, de certa forma, ajudar os infratores. Estaríamos diante do exemplo perfeito da emenda pior que o soneto. Seria o mesmo que instituir, por exemplo, a censura prévia na imprensa.



O governo precisa controlar seus impulsos. Abandonar seu injustificável despropósito de enfraquecer o Judiciário, não se sabe com que intenção. Para facilitar a aprovação de seus projetos de caráter legal duvidoso? Para governar com “maior liberdade” de ação?



O governo deveria, sim, voltar-se para seus próprios controles. Controlar seus gastos; sua subserviência ao capital estrangeiro; suas intenções de perpetuidade no poder; os rumos da economia; a inflação; os juros; suas promessas; suas bravatas; sua arrogância; suas ações incoerentes e desprovidas de sentido. Enfim: controlar sua língua. Só assim acabaremos com o descontrole. Que é lento, gradual e permanente. E que não nos levará a lugar algum.



26 de novembro de 2003



































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